Neste sábado (10) o jornal Folha de S. Paulo publicou uma repostagem onde revela que Bolsonaro cortou 80% das verbas destinadas para a construção de creches e pré-escolas no país desde que assumiu.
O Ministério da Educação gastou, em 2021, R$ 101 milhões. O valor é 80% menor do que foi gasto em 2018 (R$ 495 milhões). Em 2022, a execução orçamentária segue na mesma direção. Apenas R$ 93,9 milhões foram pagos. Neste mesmo orçamento, Bolsonaro reservou 19 bilhões de reais para o orçamento secreto.
No governo Bolsonaro são 1.216 obras de educação infantil que estão paradas. Segundo a reportagem, eram 859 obras paradas em fevereiro de 2021. No orçamento de 2023, a previsão é a retirada de R$ 1 bilhão da educação básica.
Há mais de um ano, Bolsonaro extinguiu o programa Brasil Carinhoso, que ampliou o acesso para famílias pobres e permitia que as mães pudessem trabalhar. Com edição da Medida Provisória 1.061/2021, no dia 9 de agosto de 2021, o Presidente disse que o Auxílio Criança Cidadã substituiria o Brasil Carinhoso. Porém, após mais de um ano, o substituto não saiu do papel e nenhum centavo foi gasto.
Cada município recebia 50% a mais do valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil. Os recursos ajudavam nas ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, além de garantir o acesso e a permanência da criança na educação infantil.
A MP, convertida na Lei 14.284, sancionada por Bolsonaro em dezembro de 2021, trouxe risco para a educação e a segurança na primeira infância. Ela privatizou as creches. Permitiu criação de vagas em creches não conveniadas com o poder público. Ou seja, em instituições sem a garantia de que preencham as normas do Ministério da Educação. Além disso repassa recursos públicos ao setor privado quando poderia estar apoiando as prefeituras.
A Lei 14.284 também cria barreiras para que as crianças sejam acolhidas nas creches: as mães devem comprovar que emprego formal. O artigo 8º, § 1º e inciso I da Lei 14.284 diz que “Será elegível como apto para aderir ao Auxílio Criança Cidadã o responsável por família monoparental” que comprove “exercício de atividade remunerada registrada no CadÚnico ou à identificação de vínculo em emprego formal”.
“A maioria das mulheres pobres estão na informalidade exatamente pelas dificuldades de se formalizar. Ter acesso à creche poderia proporcionar a oportunidade de buscar um curso de qualificação ou procurar um emprego mais adequado”, explica a ex-ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello.