Mulher é condenada a 19 anos de prisão dar golpes usando o aplicativo de encontros Tinder 

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Uma mulher foi condenada a 19 anos de prisão em regime fechado, pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por usar o Tinder, aplicativo de namoro, para aplicar golpes em pelo menos três homens. 

Os crimes teriam sido cometidos em 2021 e a decisão foi publicada pela 2ª Vara Criminal de São Carlos nesta terça-feira (5).  

Os três crimes, segundo a Justiça, foram cometidos entre 4 de janeiro e 4 de fevereiro de 2021. Todas as vítimas teriam sido atraídas através de conversas com a suspeita após “matchs” no Tinder. 

No primeiro, ela teria ameaçado o homem com uma arma branca para roubar sua carteira dele. Em outro, ela teria contado com ajuda de dois homens para roubar R$ 170 e o carro da vítima e; no último, também com arma branca, teria roubado R$ 270.  

A desembargadora Claudia Fonseca Fannucchi, relatora do caso, aponta que as três vítimas reconheceram a suspeita, identificada como Maria Angélica Macedo da Silva. 

A mulher afirmou em sua defesa no processo, que nunca teve conta em aplicativos de namoro e que estava em casa no momento dos crimes.  

As advogadas de Maria Angélica afirmam que a pena decretada pelo TJSP foi “extremamente alta” e que irão fazer um recurso especial, pretendendo levar o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) se for necessário.  

“Se compararmos a pena de um homicídio triplamente qualificado, que começa com 12 anos e aumenta de acordo com as qualificadoras, muitas vezes não atinge o patamar de 19 anos que foi a condenação de Maria Angélica. Para nós, defensores, que sabemos que não foi a Maria Angélica que cometeu os crimes, é uma revolta muito grande. Por isso, vamos lutar até o fim para baixar essa pena”, afirmou a advogada Luzia Helena Sanches. 

Ainda segundo ela, a mulher se apresentou espontaneamente à Justiça quando soube da decretação da prisão, sentenciada na primeira instância. Hoje, ela cumpre pena na penitenciária de Guariba, onde também trabalha.  

A outra defensora da ré, Katia Cilene Scobosa Lopes, afirmou que Maria Angélica é considerada inocente por “gozar da presunção constitucional” e disse que aguarda a publicação do acórdão para analisar as melhores vias de recursos. Ela afirmou, ainda, que o conjunto probatório da acusação é “não robusto” e que não há provas em desfavor da acusada além do reconhecimento, que pode ser considerado nulo no futuro. 

“Podemos destacar que, mesmo que existissem provas cabais de autoria (o que, como dito, não é o caso desses autos), a dosimetria da pena imposta exacerba a penas aplicadas em crimes de maior gravame, como o homicídio qualificado”, afirmou. 

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