Você sabe sobre as novas regras de aposentadoria que valerão a partir de 2023? Confira! 

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As normas da Previdência Social geram diversas dúvidas dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em especial, quando o assunto é aposentadoria.  

Em grande parte, isto ocorrer devido ao grande número de detalhes que o tema possui, que só aumentaram após o vigor da reforma de 2019.  

A reforma da previdência alterou diversos requisitos relacionados à aposentadoria, todavia, junto a tais mudanças estabeleceu as chamadas regras de transição, que como o nome já sugere trata-se de critérios mais suaves, que compõem o processo de transição entre as antigas normas e às definitivas estabelecidas pela lei. 

Em 2023, algumas dessas regras de transição passarão por mudanças, de forma que quem está próximo de conquistar o direito à aposentadoria deve estar atento aos novos requisitos exigidos para se aposentar: 

  • Regra por idade mínima;  
  • Regra por idade progressiva;  

Aposentadoria por idade mínima  

A reforma da previdência aumentou a idade mínima exigida na aposentadoria da mulher, de modo que, agora, a segurada precisa atingir 62 anos para solicitar o benefício. Quanto a situação do homem, nada mudou, tendo em vista que a idada exigida permanece em 65 anos. 

Para se aposentar conforme esta regra em 2022, era necessário ter 61 anos e 6 meses (se mulher) e 65 anos (se homem), além de possuir no mínimo 15 anos de contribuição. Contudo em 2023, serão exigidos os seguintes critérios:  

  • Se mulher: possuir 62 anos + 15 anos de contribuição; 
  • Se homem: possuir 65 anos + 15 anos de contribuição (nada irá mudar).  

Aposentadoria por idade progressiva 

Antes da reforma, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, todavia, a modalidade foi extinta a partir do vigor da lei. Em suma foi aplicado o requisito idade mínima para quem estava próximo de atender ao requisito da antiga norma. A regra transição, basicamente aplica um aumento gradual de 6 meses, a cada ano, na idade exigida aos segurados.  

Este ano, é possível solicitar a aposentadoria através desta regra mediante ao atendimento dos seguintes requisitos: ter 57 anos e seis meses de idade mais 30 anos de contribuição (se mulher), ou possuir  62 anos e seis meses e 35 anos de recolhimento junto à previdência. Contudo em 2023, os segurados deverão se enquadrar nos critérios listados abaixo:  

  • Se mulher:  ter 58 anos de idade + 30 anos de contribuição; 
  • Se homem: ter 63 anos de idade + 35 anos de contribuição. 

Aposentadoria por pontos  

Por fim, esta regra, basicamente, consiste em atingir uma pontuação que dará direito a aposentadoria. O número de pontos será resultado da soma entre a idade do segurado e tempo em que ele contribuiu com a previdência. Além disso, é exigido que haja, ao menos, 30 anos de recolhimento (se mulher), e 35 anos (se homem). Veja o que é necessário para se aposentar conforme a regra por pontos:  

  • Em 2022: homens devem possuir 99 pontos, enquanto mulheres precisam somar 89 pontos;  
  • Em 2023: homens devem possuir 100 pontos, enquanto mulheres precisam somar 90 pontos. 
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