Quem é MEI tem benefícios do INSS, sendo fundamentais para que esses profissionais tenham tranquilidade em situações específicas, como doenças ou maternidade, e consigam ter uma aposentadoria após anos de dedicação ao trabalho.
Ao se formalizar como MEI, o cidadão terá a obrigação de fazer o recolhimento mensal da guia DAS-MEI, que tem um valor fixo referente a diversas obrigações tributárias, que variam conforme a atividade.
Se o MEI se afastar do trabalho para receber algum benefício previdenciário, ele não precisará mais pagar a contribuição ao INSS. No entanto, os recolhimentos referentes ao ISS e ICMS ainda serão feitos.
Como a contribuição é feita com uma alíquota reduzida, existem algumas limitações em relação aos benefícios previdenciários do MEI. Os profissionais que cumprirem o requisito de idade mínima (65 anos para os homens e 62 para as mulheres) e a carência prevista na legislação, pelo menos 180 contribuições ao INSS, equivalente a 15 anos, podem requerer o benefício.
O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados do INSS que ficarem incapazes temporariamente para o exercício de suas funções e é essencial para garantir o seu sustento durante o período de recuperação.
Para recebê-lo, o MEI deve ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição, mas esse requisito é dispensado em caso de acidentes de qualquer natureza ou de doenças especificadas na legislação previdenciária. Após fazer o requerimento, é necessário passar por uma perícia médica que avaliará a necessidade de afastamento.
Nos casos em que a incapacidade para o trabalho for permanente (aposentadoria por invalidez) esse benefício é garantido aos incapacitados de exercer em definitivo suas atividades laborais por motivo de doença ou de acidente. É preciso realizar a perícia médica da Previdência para obter o benefício.
O salário-maternidade é garantido aos MEIs que cumprirem carência de 10 meses em caso de parto ou adoção. Esse benefício tem duração de 120 dias (4 meses). Em caso de aborto não-criminoso, ele também pode ser acionado, mas as mulheres receberão somente 14 dias de licença.
O requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Nas adoções, o benefício é devido a partir do termo de guarda judicial para esse fim ou da expedição da nova certidão de nascimento da criança.
Lembramos que para ter todos os direitos garantidos do INSS, o MEI precisa pagar a contribuição mensal do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) antes do vencimento.
Do contrário, os benefícios podem ser suspensos, podendo até levar ao cancelamento do CNPJ, caso acumule 12 DAS consecutivos em atraso. Portanto, mantenha suas contribuições em dia.