O Microempreendedor Individual (MEI) poderá participar de uma licitação, no entanto, somente em alguns casos, isso porque o MEI não poderá participar de licitações com valores muito altos uma vez que não pode receber acima do limite que permite a lei, ou deixará de ser MEI.
Como o MEI possui um CNPJ, poderá participar de licitações que tenham valor dentro do limite possível. Para isso, basta ser formalizado, o que dará direito de vender produtos ou prestar serviços solicitados através de processos de licitação para administração pública assim como para qualquer empresa.
- Para isso o microempreendedor precisa:
- ter faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- executar uma das atividades permitidas;
- não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Sendo assim, o MEI não pode participar de licitações com valores acima de R$ 81 mil.
Porém nem todo Microempreendedor Individual pode participar de licitações, isso porque o MEI que optou pelo Simples Nacional só vai poder participar de processos de licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e de até R$ 80 mil.
Mesmo que o edital não mencione nada nesse sentido, o MEI não vai poder participar. No caso de dúvidas, basta consultar um ente público licitante.
Para participar de licitações o MEI precisa dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade do fornecedor;
- Inscrição no CPF do fornecedor;
- Cédula de identidade do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
- Inscrição no CPF do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ;
- Certidões de casamento, união estável, de separação judicial, de óbito, etc., ou declaração, sob as penas da lei, manifestando seu estado civil.
Após enviar os documentos acima citados, seu credenciamento vai passar por um processo de análise, uma fase das licitações chamada de Habilitação Jurídica.
Outro detalhe importante, o MEI não poderá ter problemas com a Receita Federal se quiser participar de licitações.
Ainda existem duas situações: as de empresas MEI que possuem um funcionário e das empresas que são individuais.
O Microempreendedor sem empregados necessita dos seguintes documentos:
- Prova de Quitação com Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
- Certidão Negativa do INSS.
- O MEI que tiver um empregado vai precisar da seguinte documentação
- Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
- Certidão Negativa do FGTS;
- Certidão Negativa do INSS.
Também terá que comprovar que está em dia com impostos Estaduais e Municipais.
o Microempreendedor Individual precisará apresentar os seguintes documentos:
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
- Prova de Quitação com a Fazenda Estadual;
- Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.