Procon Marília orienta consumidores na compra de material escolar

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“Pesquisa evita abuso e protege o bolso das famílias”
Com a chegada do período de volta às aulas, a compra de material escolar volta a pesar no orçamento das famílias. Diante disso, o Procon Marília inicia, a partir do dia 15, uma série de orientações aos consumidores com foco na economia, no consumo consciente e no respeito aos direitos previstos em lei.

A principal recomendação é a pesquisa de preços, considerada essencial para evitar gastos excessivos. O consumidor deve comparar valores em papelarias, depósitos, lojas de departamento e no comércio eletrônico antes de concluir a compra. O órgão informa ainda que realizará uma pesquisa municipal de preços para auxiliar a população.

Antes de comprar, pais e responsáveis devem confirmar com a escola se todos os itens da lista são realmente necessários e verificar a possibilidade de reaproveitamento de materiais. A troca de livros didáticos e a compra coletiva entre famílias são alternativas que ajudam a reduzir custos.

Na hora da compra, o Procon alerta que itens como lápis, borracha, cola, tesoura, régua, tinta guache, massa de modelar e lápis de cor devem conter o selo do Inmetro. Produtos importados precisam apresentar informações em língua portuguesa. Os preços devem estar claramente afixados, e a compra com vendedores ambulantes deve ser evitada, pois não há garantia de procedência nem emissão de nota fiscal.

O órgão também reforça que materiais com personagens e marcas licenciadas costumam ter preços mais elevados. Pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos devem trazer informações claras sobre quantidade, composição, preço, validade e possíveis riscos. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Em compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir em até sete dias, com devolução integral do valor pago.

A diretora do Procon, Valquíria Alves, destaca que o objetivo é orientar e prevenir abusos. Segundo ela, a atenção às listas escolares e a pesquisa de preços são fundamentais para evitar gastos desnecessários.

O Procon esclarece ainda que escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, nem cobrar taxas para despesas básicas. Também é proibido determinar marcas específicas ou o local de compra do material. Quanto ao uniforme, somente escolas com marca registrada podem exigir aquisição em locais determinados, conforme a Lei nº 8.907/94.

Comentário JP Jornal O Popular
A orientação do Procon Marília chega em um momento sensível para as famílias e reforça um princípio básico do consumo: informação é proteção. Ao conhecer seus direitos, o consumidor evita abusos, controla os gastos e fortalece uma relação mais justa entre escolas, comércio e sociedade. Jornalismo sério também cumpre esse papel.

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