“Animal solto é risco público: Marília endurece regras e reforça proteção à população”

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A Prefeitura de Marília deu um passo firme para garantir mais segurança, saúde pública e bem-estar animal. Foi publicada no dia 18 de dezembro, no Diário Oficial do Município (DOMM), a Lei Ordinária nº 9.403, que altera o Código Zoossanitário e estabelece novas regras para a apreensão e destinação de animais de médio e grande porte encontrados soltos ou em situação de maus-tratos.

A nova legislação autoriza a apreensão de animais abandonados, mesmo que estejam amarrados ou sem acompanhamento do responsável, quando localizados em vias públicas, praças, parques, áreas de lazer, tanto na zona urbana quanto rural. A lei também se aplica a casos de maus-tratos em propriedades particulares, com acesso da fiscalização mediante apoio policial ou autorização judicial.

Entre os principais pontos, a lei endurece as penalidades. O descarte irregular de animal morto em área pública ou a permanência de animal solto em via pública gera multa de R$ 1.000. Em caso de reincidência, o valor dobra na segunda ocorrência e, na terceira, o proprietário perde definitivamente a posse do animal.

O responsável terá prazo improrrogável de três dias úteis para requerer o animal junto ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), arcando com os custos de apreensão, transporte, registro e microchipagem. Todos os procedimentos seguirão rigorosamente os protocolos de saúde animal previstos pelo MAPA e Ministério da Saúde.

Com a nova lei, a administração municipal reforça o compromisso com a prevenção de acidentes, o controle sanitário e o ordenamento urbano, promovendo mais segurança para a população e responsabilidade no cuidado com os animais.

Comentário do JP – Jornal O Popular
A medida fortalece a gestão pública ao enfrentar um problema recorrente com responsabilidade e base legal. A nova lei protege vidas, organiza a cidade e reafirma que cuidar dos animais também é cuidar das pessoas.

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