Seus dados não estão à venda: por que o CPF não pode ser exigido em compras
Na era digital, proteger informações pessoais é um ato de cidadania. Entenda o que diz a LGPD e saiba como reagir quando empresas tentam transformar seus dados em moeda de troca.
Vivemos em uma sociedade hiperconectada, onde cada compra, clique ou cadastro deixa rastros digitais. Nesse cenário, o Direito Digital surge como guardião da privacidade e da liberdade do cidadão, assegurando que nossos dados não sejam explorados sem consentimento.
Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege o consumidor e impõe limites claros: nenhuma empresa pode coletar, armazenar ou compartilhar informações pessoais sem uma finalidade legítima, específica e transparente. O consumidor tem o direito de saber como, por que e para que seus dados estão sendo usados.
Apesar disso, ainda é comum que farmácias e comércios exijam o CPF para liberar compras ou conceder descontos. Essa prática é ilegal e abusiva. A nota fiscal pode — e deve — ser emitida normalmente sem a exigência desse dado. O CPF só deve ser informado quando houver consentimento livre e informado do consumidor.
A coleta indiscriminada de CPFs permite a criação de perfis de consumo, possibilitando o compartilhamento de informações com terceiros, muitas vezes sem o conhecimento do titular. É uma forma disfarçada de vigilância comercial, que fere o direito à privacidade e à autodeterminação informativa, princípios fundamentais da Constituição e da LGPD.
Empresas que realmente precisam coletar dados devem ser transparentes, oferecer alternativas e respeitar a vontade do consumidor. O uso indevido dessas informações pode gerar multas pesadas, sanções administrativas e responsabilidade civil.
Mais do que uma questão técnica, o Direito Digital é um novo campo da cidadania moderna. Em um mundo dominado por algoritmos, proteger seus dados é proteger sua identidade. Seu CPF, endereço, telefone e hábitos de consumo não são moeda de troca — são parte da sua vida privada e merecem respeito e proteção.
E se o estabelecimento insistir?
Se algum comércio negar a venda sem o CPF ou condicionar descontos à sua apresentação, o consumidor pode e deve agir:
- Registrar uma reclamação no Procon;
- Acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Ou utilizar a plataforma consumidor.gov.br.
Também é possível registrar o ocorrido no Livro de Reclamações do estabelecimento. Essas ações ajudam a coibir abusos e reforçam o dever de respeito à privacidade de todos.
Por Adryane Almeida
OAB/SP 525845
Advogada de Família, Cível e Consumerista.
Comentário — Jornal O Popular
Em tempos em que dados valem mais do que dinheiro, é fundamental lembrar: privacidade é um direito, não um luxo. A conscientização do consumidor é a principal ferramenta contra práticas abusivas. Informação é poder — e proteção.


