TST Bate o Martelo: Pensão por Morte Pode Ser Penhorada para Quitar Dívidas Trabalhistas

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No mundo jurídico, quando a comida é pouca, o pirão vai primeiro pra quem trabalhou. E foi exatamente assim que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu: parte de uma pensão por morte recebida por uma sócia de empresa poderá ser usada para pagar dívidas trabalhistas.

A corte fixou um limite de 15% sobre o valor líquido do benefício, garantindo que a beneficiária continue recebendo, no mínimo, um salário mínimo para sobreviver. A decisão foi unânime e deixa claro que crédito trabalhista, por ser de natureza alimentar, também pode morder um pedaço de pensão e aposentadoria.

O Caso
Tudo começou quando um credor pediu a penhora da pensão de R$ 2.821,36 recebida pela sócia. Depois dos descontos, sobravam R$ 1.726 líquidos no bolso. A ideia era tirar um pedaço dessa quantia para pagar direitos de um trabalhador já reconhecidos pela Justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região disse “não”, alegando que mexer nessa renda comprometeria a sobrevivência da beneficiária. Mas o credor não aceitou o “carimbo de indeferido” e levou o caso ao TST.

Natureza Alimentícia: Justiça para Quem Trabalhou
A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, lembrou que a própria jurisprudência do TST já autoriza penhorar salários, aposentadorias e pensões para quitar créditos trabalhistas — justamente por serem verbas de natureza alimentar.

Segundo o TST, o próprio Código de Processo Civil abre essa exceção no artigo 833, permitindo a penhora desde que não falte o básico para a sobrevivência. No caso, o corte de até 15% foi considerado equilibrado: o trabalhador recebe o que lhe é devido e a beneficiária não fica sem o pão de cada dia.

Resumo da Ópera
O recado foi dado: direito trabalhista não é favor, é obrigação. E, mesmo que o dinheiro venha de pensão, se a lei autoriza, ele pode sim ser usado para pagar dívidas com quem já suou a camisa.

JP Jornal O Popular comenta:
Mais uma vez, a Justiça mostrou que “dinheiro que é de comida não pode virar sobremesa pra quem deve”. O trabalhador espera, mas a conta chega. E, pelo visto, até pensão tem que contribuir pra fechar o prato.

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