Tribunal reconhece validade de novos documentos apresentados pela defesa e mantém Beto Piteri (Republicanos) e Cláudia Marques (PSB) nos cargos. Decisão ainda é passível de recurso no TSE.
Barueri (SP) — Em decisão tomada na tarde da última terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu a cassação dos diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Marques (PSB). A medida, que restabelece os mandatos da chapa eleita, foi fundamentada na apresentação de novas provas documentais pela defesa dos gestores.
A dupla havia sido cassada no dia 28 de abril sob acusação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições municipais de 2024. A sentença atingia também o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), considerado peça influente no processo eleitoral à época.
Na ocasião, o TRE-SP não apenas cassou os diplomas de Piteri e Marques, como também declarou ambos inelegíveis por oito anos, juntamente com Furlan. No entanto, a defesa apresentou um recurso com documentos considerados inéditos e relevantes, que levaram os magistrados a reavaliar os fundamentos da decisão anterior.
No dia 1º de maio, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia determinado a suspensão provisória da cassação, o que permitiu a permanência dos gestores no cargo enquanto o mérito era novamente analisado.
Agora, com a reviravolta no TRE-SP, a chapa segue no comando do Executivo municipal. Ainda assim, a Procuradoria Regional Eleitoral pode recorrer da decisão ao TSE, o que manterá o caso sob análise da Justiça Eleitoral superior.
A decisão tem impacto direto na estabilidade política e administrativa do município, que viveu semanas de incerteza institucional. O desfecho reafirma o peso do contraditório e da ampla defesa no processo democrático e levanta debates sobre os limites da atuação judicial em processos eleitorais.
“A decisão do TRE-SP evidencia que a Justiça Eleitoral deve estar atenta não apenas à legalidade dos atos de campanha, mas também à lisura e completude das provas que embasam decisões de tamanha gravidade.”
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