Por JP Jornal O Popular
Uma reviravolta judicial ontem segunda-feira (28) aliviou os ombros do empresário Fernando Alonso Shimizu, conhecido no setor educacional e imobiliário de Marília. Ele foi oficialmente livrado de uma ação criminal por tráfico de drogas, após decisão do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília. A Justiça entendeu que a conduta do empresário se enquadra como porte de drogas para consumo pessoal, e não tráfico — o que mudou completamente os rumos do processo.
A decisão segue o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde fevereiro deste ano, considera que o porte de maconha para uso próprio não é mais crime, mas sim infração administrativa. Assim, o processo que corria desde 2024 foi extinto, e o empresário ficou isento de qualquer punição, inclusive as sanções administrativas, como prestação de serviços à comunidade ou advertência formal.
Entenda o caso
Na madrugada de 14 de julho de 2024, por volta das 2h16, a Polícia Militar encontrou na casa de Shimizu, no bairro Parque das Esmeraldas, zona leste da cidade, 19 porções de maconha, totalizando 10,25 gramas da substância. Inicialmente, o Ministério Público denunciou o empresário por tráfico, com base no artigo 33 da Lei de Drogas.
Mas após análise e considerando o volume apreendido, o próprio Ministério Público reconheceu que o caso poderia ser tratado como porte para uso pessoal, aplicando o novo entendimento do STF.
Palavra do juiz
Na sentença, o juiz Ferrari destacou que, com a recente decisão do STF (Tema 506), a conduta de quem guarda ou transporta maconha para uso pessoal não pode mais ser punida criminalmente. Além disso, mesmo as sanções administrativas previstas em lei foram descartadas por “economia processual”, diante da sobrecarga do Judiciário e da baixa eficácia dessas medidas.
“Diante das razões expostas pelo Ministério Público […] afasto a aplicação de qualquer sanção administrativa”, escreveu o magistrado.
A decisão ainda determina que a droga apreendida, bem como eventuais materiais e apetrechos, seja destruída, conforme prevê a legislação.
Ditado não falha
Como diz o povo: “Quem fuma a erva do erro pode colher a flor da redenção”. No caso de Fernando Shimizu, o que parecia ser o início de uma longa bronca com a Justiça terminou com um ponto final — sem cadeia, sem prestação de serviço e sem fichar a vida.
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