Proibição das sacolinhas plásticas em Marília: Entenda a verdade por trás da lei e quem realmente criou a regra

Cidade Últimas Notícias

“Quem planta, colhe.” E nesse caso, a semente foi plantada lá em 2011, quando o então vereador Eduardo Nascimento apresentou um projeto de lei prevendo a proibição do uso de sacolas plásticas não reutilizáveis em Marília. O tempo passou, o projeto virou lei em 2012, e só agora, em 2025, essa árvore deu fruto — e está balançando o comércio e os consumidores da cidade.

Muita gente tem colocado a culpa no prefeito Vinícius Camarinha, mas como diz o ditado: “Quem chega por último sempre pega o bonde andando.” A prefeitura apenas está cumprindo uma lei que já existia, mas que entrou em vigor somente agora, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a legalidade da norma em outubro de 2022.

A Lei Municipal Nº 9.046/2023, que está dando o que falar nas redes sociais e nos balcões do comércio, nada mais é do que uma atualização da Lei nº 7281/2011, que proíbe o uso de sacolas plásticas comuns e obriga o uso de embalagens recicláveis, reutilizáveis ou retornáveis.

E por que demorou tanto pra começar a valer? A resposta está na burocracia e no vai-e-vem jurídico. A verdade é que, mesmo aprovada lá atrás, a norma ficou na gaveta. Só depois da decisão do STF e de muita conversa entre Prefeitura, Ministério Público, secretarias e juristas, decidiu-se por tirar a lei do papel e colocá-la em prática.

O Procurador-Geral do Município, Estevan Bertacini, explicou que a Prefeitura não criou essa lei, apenas cumpre um dever legal, já que a norma agora tem força plena. E, pra não deixar ninguém perdido no meio dessa mudança, foi proposto um regime de transição de três meses: nesse período, os comércios receberão orientações e avisos, e só depois disso podem ser multados.

Como diz o outro: “Não se pode trocar a roda com o carro andando”. É por isso que a Prefeitura quer dar tempo para que todos se adaptem, sem prejuízo para os lojistas e consumidores.

Resumo da história:

  • A lei é de 2011, de autoria do então vereador Eduardo Nascimento.
  • Foi aprovada em 2012, mas não entrou em vigor imediatamente.
  • STF reconheceu sua legalidade em 2022.
  • A prefeitura atualizou e regulamentou a norma em 2023.
  • A aplicação começou em 15 de julho de 2025, com fase educativa de 90 dias antes das penalidades.

E como todo bom ditado ensina: “Quem avisa, amigo é!” Então fica o recado: prepare sua ecobag e bora ajudar o meio ambiente — e sem jogar pedra em quem só está fazendo cumprir a lei.

Participe do canal do JP JORNAL O POPULAR Marília e Região no WhatsApp: (14) 99797-3003

Comentário do JP Jornal O Popular:
A sociedade precisa de informação clara e honesta. Culpar o gestor atual por algo que foi aprovado anos atrás é como reclamar da chuva no telhado alheio. O importante agora é dialogar, se adaptar e transformar a mudança em atitude consciente. Afinal, preservar o meio ambiente é responsabilidade de todos nós.

Matéria atualizada com a nota complementar do ex-vereador Eduardo Nascimento

ATUALIZAÇÃO
O ex-vereador Eduardo Nascimento entrou em contato com a redação do JP Jornal O Popular e esclareceu que o objetivo original da lei não tem qualquer relação com cobrança por sacolas, como vem sendo praticado por alguns supermercados e estabelecimentos comerciais.

“A lei trata de questão ambiental e não de venda de sacolas, relação comercial etc. Jamais se tratou de cobrança ou comercialização. O foco sempre foi a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas comuns por sacos e sacolas ecológicas, que gerem menor impacto ambiental e estimulem a reutilização”, destacou Eduardo.

Segundo ele, o espírito da norma é conscientizar a população e incentivar práticas sustentáveis, e não transferir o custo ao consumidor ou gerar novas formas de cobrança.

Compartilhar esta notícia agora: