Justiça de SP suspende resolução que limitava faltas de professores temporários a 5%

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A 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo determinou, por meio de decisão liminar proferida no último dia 4 de julho, a suspensão imediata dos efeitos da Resolução Seduc 97/25, que impunha um limite mensal de 5% de faltas-aula aos professores temporários da rede estadual. A medida, assinada pela juíza Patrícia Persicano Pires, atende à ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante e outro autor.

A norma, publicada em 27 de junho pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, previa sanções severas em caso de descumprimento do limite de faltas — entre elas, a extinção do contrato e a inabilitação do docente para participar do Programa de Ensino Integral. No entanto, o Judiciário entendeu que a Resolução apresenta vícios de legalidade ao inovar o ordenamento jurídico sem respaldo legal, violando o princípio da reserva legal e contrariando normas constitucionais e infraconstitucionais que regem o serviço público.

A magistrada destacou que compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo propor leis que tratem da organização e do regime jurídico dos servidores públicos, não sendo permitido que uma resolução administrativa crie novas obrigações e penalidades aos profissionais da educação sem previsão legal. Segundo a decisão, a Resolução Seduc 97/25 fere o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), a Lei Complementar 444/85 (Estatuto do Magistério), a LC 1.093/09 e o Decreto 54.682/09, que regulamenta a contratação de docentes temporários.

Outro ponto considerado grave pela juíza foi a tentativa da Secretaria de aplicar efeitos retroativos à norma, determinando a contagem de faltas desde 1º de junho — antes mesmo de sua publicação, o que viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis.

Para o Judiciário, a imposição de penalidades sem processo administrativo, sem possibilidade de contraditório e ampla defesa, além de contrariar o devido processo legal, representa risco concreto e imediato de prejuízo aos professores temporários. A decisão aponta ainda que já existem mecanismos legais e normativos suficientes para controle de frequência e aplicação de sanções, não havendo justificativa plausível para a edição da nova resolução.

Diante disso, foi concedida tutela de urgência determinando que a Secretaria de Educação e os demais réus se abstenham de aplicar qualquer penalidade com base na Resolução 97/25, devendo comunicar com urgência todas as Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo. A suspensão permanece vigente até o julgamento definitivo da ação.

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JP JORNAL O POPULAR comenta:
A liminar reafirma um princípio essencial no Estado Democrático de Direito: o servidor público, ainda que temporário, não pode ser alvo de sanções arbitrárias, sem a devida previsão legal e sem garantias constitucionais mínimas. Educação se faz com respeito à lei e valorização dos profissionais que nela atuam.

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