CASAMENTO EMBRULHADO: HOMEM DESCOBRE QUE É “MARIDO” DA CUNHADA E TEM SONHO INTERROMPIDO NA BAHIA

Brasil Cidade Últimas Notícias

Por JP Jornal O Popular – Marília e Região
Participe do canal do JP no WhatsApp: (14) 99797-3003

“Casamento, só se for no susto!” Foi assim que o baiano Abel Menezes, de Juazeiro, se sentiu ao descobrir que, oficialmente, é casado… com a cunhada! Isso mesmo: o nome dele foi parar, por engano, na certidão de casamento do irmão Acel, casado há 12 anos com Fábia Almeida.

A confusão digna de novela acontece na Bahia, onde a semelhança física entre os irmãos e a proximidade nas datas de nascimento acabou gerando um erro cartorário que virou um nó jurídico. Resultado? Abel, que vive em união estável com Anny Beatriz há seis anos, não pode casar legalmente com sua companheira. O motivo: aos olhos da lei, ele já tem esposa – e é justamente a mulher do irmão!

COMO ISSO FOI ACONTECER?

O casamento de Acel com Fábia foi registrado no cartório em nome de Abel. De lá pra cá, foram 12 anos de um casamento “fantasma” que Abel só descobriu quando tentou regularizar sua vida para subir de cargo na empresa onde trabalha.

De lá pra cá, o homem está com a vida travada:

  • Não pode se casar com a verdadeira companheira
  • Não pode incluir a companheira no plano de saúde – ela está com problemas graves na coluna
  • Não pode ser promovido, pois precisa atualizar seus documentos e apresentar uma certidão de casamento que ele sequer reconhece

A LEI NÃO PERDOA, NEM QUANDO O ERRO É DO CARTÓRIO

A advogada Roberta Cristina Paganini Toledo, especialista em Direito Civil, explica: o Brasil é regido pelo princípio da monogamia. Ou seja, não se pode estar casado com duas pessoas ao mesmo tempo, mesmo que um dos casamentos seja fruto de um erro.

Enquanto o casamento com Fábia estiver no papel, Abel não poderá se casar com Anny.

E para quem acha que dá pra anular rapidinho, a resposta é: não dá mais. O prazo legal para anular o casamento por erro essencial quanto à pessoa já expirou. A única saída é o bom e velho divórcio — entre pessoas que nunca viveram juntas como casal.

E TEM MAIS: QUANDO CUNHADO VIROU “MARIDO”

A confusão ainda levanta dúvidas sobre impedimentos familiares para casamento. A boa notícia: segundo a advogada, cunhados podem sim se casar, desde que o vínculo do primeiro casamento tenha sido dissolvido. O que não pode é casamento com sogro ou sogra – esse vínculo é eterno, mesmo com divórcio.

SOLUÇÃO PARA O IMPASSE

A única saída é:

  • Fábia e Abel (no papel) precisam se divorciar oficialmente.
  • Depois disso, Fábia poderá se casar com Acel, o verdadeiro marido.
  • E Abel finalmente poderá se casar com sua verdadeira companheira, Anny.

Até lá, Abel continua preso a um casamento que nunca existiu de fato — e impedido de viver plenamente o que a vida reservou de verdade.

COMENTÁRIO DO JP JORNAL O POPULAR:
“Na Bahia, dizem que ‘quem casa, quer casa’ — mas no caso de Abel, o ditado virou ‘quem casa, nem sabe com quem tá casado’! Enquanto o cartório não conserta o samba do crioulo doido, fica o alerta: até na vida amorosa, papel assinado tem poder. E no Brasil, casamento errado pode custar caro… até o amor de verdade.”

Quer ficar por dentro de mais histórias inusitadas e fatos surpreendentes do Brasil e da nossa região? Participe do canal do JP JORNAL O POPULAR no WhatsApp: (14) 99797-3003.

Compartilhar esta notícia agora: