Atenção, consumidores: Lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas entra em vigor em Marília no dia 15 de julho

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A partir do dia 15 de julho de 2025, entra em vigor em Marília a Lei Municipal nº 9.046/2023, que proíbe os estabelecimentos comerciais da cidade de fornecerem sacolas plásticas descartáveis e sacos de lixo comuns aos consumidores. A nova legislação prevê a substituição obrigatória por embalagens ecológicas — recicláveis, reutilizáveis ou retornáveis — como forma de combater o impacto ambiental causado pelo uso excessivo do plástico.

A medida é resultado de uma articulação entre a Prefeitura de Marília, Associação Paulista de Supermercados (Apas), Procon, Ministério Público de São Paulo e a Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim), que vêm promovendo uma campanha de conscientização junto à população e ao comércio local.

Entenda a nova regra

De acordo com o texto da Lei, os comerciantes estão proibidos de oferecer gratuitamente aos clientes sacolas e sacos plásticos comuns, sendo obrigados a fornecer alternativas sustentáveis que sigam critérios específicos:

  • Sacolas reutilizáveis/recicláveis: devem conter no mínimo 51% de material reciclado ou proveniente de fontes renováveis;
  • Sacolas retornáveis: devem ser duráveis, resistentes, laváveis e próprias para uso contínuo;
  • Outras opções: são permitidas desde que estejam de acordo com a norma ABNT NBR 14937:2010.

A proibição não se aplica às embalagens originais dos produtos, a embalagens para alimentos vendidos a granel e ao filme plástico utilizado em produtos alimentícios.

A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos.

Uma mudança necessária

Segundo Rodrigo Más, secretário adjunto da pasta, o objetivo da Lei é provocar uma mudança cultural em relação ao consumo de plástico. Ele destaca que o uso de sacolas descartáveis é um dos principais fatores de poluição urbana e marinha.

“Existe uma estimativa alarmante de que, até 2050, os oceanos poderão conter mais plásticos do que peixes. Esse cenário exige ações concretas. A retirada das sacolas descartáveis é um passo importante e simbólico, como já foi feito com a logística reversa de pneus e o descarte de óleo de cozinha usado”, afirma.

No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), são consumidas entre 13 e 15 bilhões de sacolas plásticas por ano, o que representa mais de 35 milhões de unidades descartadas por dia. Cada brasileiro utiliza, em média, cerca de 800 sacolas plásticas ao ano.

Campanha de Conscientização

Para garantir o cumprimento da norma e promover a adesão da população, a Prefeitura de Marília desenvolveu uma campanha de conscientização com peças em rádios, redes sociais, ônibus, outdoors e sites de notícias locais. Além disso, estão sendo realizadas reuniões com comerciantes e audiências públicas, coordenadas especialmente pelo Procon, para esclarecer dúvidas e orientar sobre a aplicação da lei.

A Apas, que representa os supermercados da cidade, reforça a importância da medida e do cumprimento da legislação. “Incentivar o uso de sacolas retornáveis é uma forma concreta de contribuir com a preservação ambiental. Estamos orientando nossos associados para que todos estejam adequados à nova norma”, informou a entidade.

JP Jornal O Popular destaca:
A nova legislação marca um avanço importante na política ambiental do município. Substituir o uso de plásticos descartáveis não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade urgente diante da crise ambiental global. A responsabilidade é de todos: consumidores, comerciantes e poder público.

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Nova lei. Nova atitude. Leve sua sacola.

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