A rede Havan Lojas de Departamentos foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que foi demitida vinte dias após prestar depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida contra a própria empresa. A decisão foi mantida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório e configurou retaliação, violando direitos fundamentais da trabalhadora.
O depoimento foi realizado em setembro de 2023, e a demissão sem justa causa ocorreu em outubro do mesmo ano. Em sua defesa, a empresa alegou que a funcionária apresentava baixo desempenho e produtividade, mas não conseguiu comprovar tais argumentos com documentos ou avaliações formais.
Uma das testemunhas, que era superior hierárquico da autora, confirmou a existência de uma política interna da empresa de desligar funcionários que testemunhassem contra ela, utilizando um intervalo de aproximadamente 30 dias para evitar a associação direta entre o depoimento e a dispensa.
Ao analisar o caso, o colegiado do TRT considerou os elementos probatórios suficientes para concluir que a demissão foi motivada por retaliação, configurando abuso do poder diretivo por parte do empregador. A juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima destacou que a conduta da empresa violou o direito da funcionária de colaborar com a Justiça, sem sofrer prejuízos ou perseguições por isso.
“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, afirmou a magistrada.
A decisão reforça a proteção legal de testemunhas no âmbito trabalhista e o compromisso do Judiciário com a garantia do acesso pleno à Justiça.
Processo: 1002017-34.2024.5.02.0401
Valor da indenização: R$ 10.000,00
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