Rossana Camacho notifica jornal para tentar barrar matéria sobre risco de perda de mandato
NOTA DE REDAÇÃO — Liberdade de Imprensa Não se Intimida
JP Jornal O Popular recebe notificação extrajudicial de vereadora Rossana Camacho, mas reafirma: imprensa é escrava do interesse público, não da vontade de políticos
Ontem terça feira (03), o JP JORNAL O POPULAR foi surpreendido com uma notificação extrajudicial enviada pela vereadora EX Delegada Rossana Camacho, que alegou uso indevido de sua imagem em matéria publicada pelo jornal, que tratava da decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos do partido Mobiliza por fraude à cota de gênero.
É preciso esclarecer de forma transparente e firme: o JP Jornal O Popular não cometeu qualquer ilegalidade ou abuso. A vereadora, que sempre se apresentou à sociedade como Delegada Camacho, é duplamente uma figura pública — por sua atuação como delegada de polícia e agora como parlamentar eleita pela população de Marília.
Segundo a Constituição Federal, pessoas públicas, especialmente as que ocupam cargos eletivos, estão sujeitas ao escrutínio da sociedade e da imprensa. E mais: a utilização de imagens públicas em matérias de interesse jornalístico é plenamente legítima, sobretudo quando não há qualquer ofensa à honra, à moral ou desinformação — o que é o caso aqui.
A matéria publicada relatou fatos objetivos e verificados: a decisão do juiz eleitoral José Antonio Bernardo, que anulou os votos do partido Mobiliza nas eleições de 2024, sob acusação de fraude na cota de gênero. A vereadora, eleita, é parte do contexto jurídico e político que precisa ser noticiado, e não foi acusada de crime ou conduta ilícita individualmente.
Portanto, não cabe alegar censura, intimidação ou violação de imagem. A imagem usada é pública, e o texto publicado não é ofensivo, injurioso, nem sequer cita o nome da parlamentar, mas retrata a realidade que atinge sua cadeira legislativa: sua eleição está sub judice e, pelos números apurados, a probabilidade de perda do mandato é concreta. Matemática simples: 1 + 1 = 2.
Além disso, vale lembrar: o JP Jornal O Popular não é responsável pela escolha política ou partidária de nenhum candidato. Assim como não pode ser responsabilizado pelas consequências jurídicas dessa escolha. O papel do jornal é informar com responsabilidade, o que é diferente de atacar.
Um apelo em nome da democracia
É preocupante que uma vereadora eleita — e ex-delegada de polícia — tente cercear o trabalho da imprensa, que atua em nome do povo, não em favor de indivíduos. A tentativa de intimidar o jornal por meio de notificações extrajudiciais não encontra amparo legal e contraria o próprio espírito da função pública que a vereadora exerce.
A Constituição é clara:
“É livre a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não podendo haver censura.” (Art. 5º, IX e Art. 220 da Constituição Federal)
A vereadora Camacho tem todo o direito de se manifestar, rebater, explicar e esclarecer — e este jornal está à disposição para ouvi-la, com o mesmo respeito e espaço que concede a todos os cidadãos. No entanto, ela não tem o direito de tentar calar a imprensa ou impedir o exercício da liberdade jornalística.
O JP JORNAL O POPULAR reafirma seu compromisso com o interesse público, com a legalidade, com a Constituição e com a democracia. Seguiremos cobrindo os bastidores do poder, inclusive quando isso desagrada os próprios poderosos. Porque como já dissemos antes — e reafirmamos agora:
“O jornalista é escravo do interesse público. E a imprensa livre é o maior patrimônio da democracia.”
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