Justiça determina: União pagará R$ 100 mil a ex-militante político perseguido na ditadura

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TRF-3 reconhece prisão arbitrária, tortura e deportação de estudante por motivação ideológica durante o regime militar

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que a União deve pagar a Maurice Politi, ex-militante político que sofreu perseguição sistemática, foi preso arbitrariamente, torturado e deportado durante a ditadura militar.

Perseguição desde a juventude

Maurice Politi era estudante da Universidade de São Paulo (USP) quando, em 1968, passou a ser monitorado pelo Ministério da Aeronáutica por sua atuação no movimento estudantil. A repressão aumentou em abril de 1970, quando ele foi preso pelo DEOPS por 13 dias e brutalmente torturado sob acusações baseadas no Decreto-Lei 898/69, voltado a reprimir a “subversão”.

Em 1972, foi condenado pela Justiça Militar a 10 anos de prisão, obteve livramento condicional em 1973, mas foi novamente preso e deportado para Israel em 1975, retornando ao Brasil somente após a promulgação da Lei da Anistia, em 1979.

Tortura reconhecida e dano moral presumido

Na decisão recente, o relator desembargador Nery Júnior afirmou que a responsabilidade da União é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, sendo dispensada a prova de culpa ou dolo. Bastava demonstrar a conduta do Estado, o dano e o nexo causal — todos comprovados com documentos oficiais, como boletins do DOPS, mandados de prisão e a própria portaria de anistia do Ministério da Justiça (Portaria nº 724/2009).

“O autor foi submetido a sucessivas prisões arbitrárias, torturas físicas e psicológicas, e sofreu grave violação aos seus direitos fundamentais, como a liberdade, integridade física e dignidade humana”, destacou o magistrado.

União contestou cumulação de indenizações

A União alegou que já havia ocorrido reparação administrativa por meio da anistia política e que, por isso, não caberia nova indenização. O TRF-3 rejeitou esse argumento, esclarecendo que a reparação econômica e a indenização por danos morais têm fundamentos diferentes: a primeira compensa perdas patrimoniais, enquanto a segunda diz respeito ao sofrimento físico e emocional, ou seja, à integridade psíquica da vítima.

“O dano moral, nesses casos, é in re ipsa — presume-se da própria ilicitude da conduta estatal”, reforçou o desembargador.

Valor fixado em R$ 100 mil

Com base em decisões anteriores da 3ª Turma para casos semelhantes, o valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil, considerado compatível com a gravidade das violações, o caráter pedagógico da decisão e o tempo transcorrido desde os atos de repressão.

O processo tramita sob o número 5009817-79.2021.4.03.6100.

Nota do JP Jornal O Popular

“O tempo não apaga as marcas da injustiça, mas a Justiça deve dar resposta firme para que a memória e a dignidade prevaleçam. Que essa decisão sirva como lembrete: o Estado deve proteger, nunca oprimir.”

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