Quando o barulho dos fogos virou lamento no campo! O Tribunal de Justiça de São Paulo bateu o martelo e manteve a decisão da 2ª Vara de Itápolis (SP), condenando uma mulher a pagar quase R$ 50 mil ao proprietário de dois cavalos que morreram após o susto provocado por rojões na virada do ano de 2018 para 2019.
A decisão inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. Parece que, dessa vez, a festa acabou mais cedo — e com prejuízo no bolso.
Fogos e Tragédia no Campo
A mulher, que alugava uma chácara na zona rural, soltou fogos de artifício para comemorar a chegada do ano novo. No entanto, o estouro dos fogos virou pesadelo para os animais do vizinho. Os cavalos entraram em desespero, resultando na morte de um deles e na necessidade de abate do outro devido aos ferimentos.
Justiça Não é Cavalo de Troia
O desembargador Mário Daccache, relator do caso, destacou que, apesar de os fogos não serem proibidos na época, os riscos à saúde dos animais já eram conhecidos. A decisão foi unânime, sem margem para choro nem vela.
Prejuízo Certo e Lições Aprendidas
Esse caso acende o alerta para quem gosta de comemorar com estouros. Se por um lado a tradição dos fogos ilumina o céu, por outro pode deixar rastros de prejuízo e sofrimento.
JP Jornal O Popular Opina:
Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come — e se soltar fogos, o bolso sangra! Justiça feita, prejuízo pago e que essa história sirva de lição para festas futuras sem lágrimas ou sustos. Quer ficar por dentro dos desdobramentos desta e de outras notícias?
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