“Quem com ferro fere, com ferro será ferido: Justiça barra Anibal Feliciano, o ‘ficha suja’ de Canitar, e põe fim ao reinado de quem se achava acima da lei”

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Vitória da população de Canitar: Anibal Feliciano, o “ficha suja”, tem candidatura indeferida

Em uma virada que trouxe alívio para muitos moradores de Canitar, a Justiça Eleitoral bateu o martelo: Anibal Feliciano, ex-prefeito e conhecido por sua ficha manchada, teve seu pedido de candidatura indeferido. A decisão veio após a rejeição das contas referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016, período em que Feliciano esteve à frente da prefeitura e acumulou irregularidades insanáveis, configurando atos de improbidade administrativa.

Quem planta vento, colhe tempestade. Feliciano, que sempre se comportou como se fosse intocável, acreditando que as leis não o alcançariam, agora se vê confrontado com a realidade. O julgamento destacou que não há qualquer decisão judicial que o isente da responsabilidade pelas irregularidades cometidas durante sua gestão. Suas contas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, e a Justiça confirmou sua inelegibilidade pelos próximos 8 anos, com base na Lei Complementar nº 64/90.

A verdade é que Anibal Feliciano jogou suas últimas cartadas apostando em uma reviravolta judicial, mas como diz o velho ditado, “não adianta chorar pelo leite derramado”. A população de Canitar finalmente vê a justiça prevalecer, afastando quem parecia mais preocupado em manter as rédeas do poder do que em gerir a cidade com responsabilidade.

Essa decisão representa muito mais do que o fim de uma candidatura; é uma vitória para Canitar. Durante anos, o ex-prefeito governou como se estivesse acima da lei, mas “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. A cidade agora pode respirar aliviada, sabendo que a justiça não faz distinção entre poderosos e cidadãos comuns. Anibal Feliciano, que muitas vezes se colocou em um pedestal, terá que descer à realidade.

A candidatura de Feliciano foi impugnada com base no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece a inelegibilidade para políticos com contas rejeitadas por ato doloso de improbidade. Agora, o nome do ex-prefeito será excluído da disputa, e a coligação “União, Trabalho e Amor por Canitar” terá que buscar outro nome para representar seus interesses nas eleições.

Como se diz por aí, “quem não deve, não teme”. E Feliciano, que tanto teme a verdade sobre sua gestão, agora terá que conviver com as consequências de suas escolhas. Para a população de Canitar, a lição que fica é clara: o poder é efêmero, mas a justiça é eterna.

“No JP Jornal O Popular, a verdade sempre prevalece: aqui, quem tem rabo preso não escapa da justiça.”

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