Justiça Eleitoral Multa Pré-Candidato à Prefeitura de Ourinhos por Propaganda Antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa de R$ 7 mil ao pré-candidato à prefeitura de Ourinhos, Caio Lima, por propaganda eleitoral irregular e antecipada. A penalidade foi imposta devido à distribuição de mais de 40.000 exemplares de jornais promovendo sua pré-campanha. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia ordenado a apreensão do material.
A sentença foi proferida pela juíza Raquel Grellet Pereira, da 082ª Zona Eleitoral de Ourinhos, e divulgada nesta terça-feira (30). A representação foi encaminhada à Justiça Eleitoral pelo Partido Republicano, mencionando também o atual prefeito, Lucas Pocay, que aparece ao lado do pré-candidato no material. Contudo, a decisão considerou improcedente a participação de Pocay.
Em nota, Caio Lima afirmou: “Reitero que o material de divulgação da minha biografia e história de trabalho por Ourinhos como empresário e servidor público (vereador, secretário de inclusão, saúde e governo) ao lado do prefeito Lucas Pocay foi entregue em reuniões e caminhadas pela cidade”.
Lima acrescentou que respeita a soberania das decisões judiciais, mas pretende demonstrar, em recurso ao TRE-SP, que não houve qualquer irregularidade eleitoral em sua conduta. Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comportamentos com conotação eleitoral são proibidos tanto no período oficial da campanha quanto na fase antecedente da pré-campanha. Mesmo sem pedidos explícitos de voto, tais ações podem configurar propaganda antecipada irregular, conforme o Art. 3º da Resolução 23.610/2019.
Em sua defesa, Lima reafirmou o respeito às decisões judiciais, mas garantiu que provará a inexistência de irregularidade em suas ações.