A Justiça Eleitoral condenou o vereador Paulo Edvan Meneses Elias (Podemos), de Agudos (SP), a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11) pela 7ª Zona Eleitoral da cidade, após representação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A sentença ainda cabe recurso.
Segundo o tribunal, o vereador publicou um vídeo nas redes sociais onde, de forma indireta, solicitava votos aos moradores, o que caracteriza propaganda eleitoral fora do período permitido. De acordo com a legislação eleitoral, tal prática só é autorizada a partir do dia 16 de agosto.
Na análise da Justiça, o vídeo divulgado por Paulo Elias claramente possuía intenções eleitorais, utilizando-se de expressões persuasivas que configuram a antecipação de campanha. Este tipo de comunicação, comumente chamada de uso de “palavras mágicas”, visa convencer o eleitorado de forma dissimulada.
Como resultado, a Justiça determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil, que será revertida ao fundo partidário. O caso exemplifica a importância do cumprimento rigoroso das regras eleitorais, reforçando que ações antecipadas de campanha serão penalizadas conforme a legislação vigente.