O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última segunda-feira (17) a distribuição dos R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) para as eleições municipais de 2024. Este valor, que representa um recorde, é mais do que o dobro do montante reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões) e equivalente ao distribuído nas eleições gerais de 2022.
Histórico e Critérios de Distribuição
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, após o fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. A distribuição dos recursos é baseada no número de deputados federais e senadores eleitos por cada partido na última eleição. Os partidos precisam definir critérios internos para a distribuição dos recursos, respeitando cotas de gênero e raça, conforme exigido por lei. Esses planos devem ser homologados pelo TSE.
Valores Distribuídos para Cada Partido
Os valores distribuídos para cada partido são os seguintes:
Partido | Valor (R$) |
---|---|
AGIR | 3,4 milhões |
AVANTE | 72,5 milhões |
CIDADANIA | 60,2 milhões |
DEMOCRACIA CRISTÃ | 3,4 milhões |
MDB | 404,3 milhões |
MOBILIZA | 3,4 milhões |
NOVO | 37,1 milhões |
PCdoB | 55,9 milhões |
PCB | 3,4 milhões |
PCO | 3,4 milhões |
PDT | 173,9 milhões |
PL | 886,8 milhões |
PMB | 3,4 milhões |
PODE | 236,6 milhões |
PP | 417,2 milhões |
PRD | 71,8 milhões |
PRTB | 3,4 milhões |
PSB | 147,6 milhões |
PSD | 420,9 milhões |
PSDB | 147,9 milhões |
PSOL | 126,8 milhões |
PSTU | 3,4 milhões |
PT | 619,8 milhões |
PV | 45,2 milhões |
REDE | 35,9 milhões |
REPUBLICANOS | 343,9 milhões |
SOLIDARIEDADE | 88,5 milhões |
UNIÃO | 536,5 milhões |
UP | 3,4 milhões |
Funcionamento do Repasse
O dinheiro só fica disponível para cada partido após a definição e divulgação dos critérios internos de distribuição pela direção executiva nacional da sigla. A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e os partidos precisam prestar contas detalhadas de cada gasto. Caso haja sobras, o dinheiro retorna ao Tesouro Nacional. Se algum partido optar por não receber o fundo, o valor destinado será devolvido aos cofres públicos.
Critérios de Distribuição
Os recursos do Fundo são distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os seguintes critérios:
- 2% divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE.
- 35% divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição.
- 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares.
- 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
A distribuição desses recursos visa garantir um financiamento igualitário e transparente para as campanhas eleitorais, promovendo uma competição justa entre os partidos.