Detentos são flagrados com maconha, remédio contra impotência sexual e celulares ao retornar de ‘saidinha’

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JP.JORNAL O POPULAR – Na noite deste domingo (16), três detentos foram flagrados com maconha, comprimidos contra a impotência sexual e celulares ao retornarem para a Penitenciária I de Pirajuí, após o benefício da saída temporária. O trio foi abordado na Rodovia Marechal Rondon (SP-300), em um carro de aplicativo, afirmando que retornava à penitenciária depois do período de “saidinha”, que se encerrou nesta segunda-feira (17).

A Polícia Militar Rodoviária, durante a abordagem no km 400, encontrou meio tablete de maconha, duas cartelas de estimulante sexual, totalizando 50 comprimidos, e 12 celulares com carregadores. A ocorrência foi registrada na Central de Polícia Judiciária de Bauru (SP). Um dos detentos permaneceu preso, enquanto os outros dois foram ouvidos e liberados.

Direito à ‘saidinha’

O benefício da saída temporária é concedido aos presos em regime semiaberto, que tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, e 1/4, em caso de reincidência. É necessário que o detento apresente bom comportamento. A lei de execuções penais, criada em 1984, permite cinco saídas anuais, cada uma com duração de sete dias.

Com o pacote anticrime, desde 2020, presos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à “saidinha”, exceto aqueles que já possuíam o direito antes da alteração. Mudanças recentes na lei proíbem a saída temporária de novos detentos em regime semiaberto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Regras durante a saída temporária

Os presos devem fornecer à Justiça um endereço onde serão encontrados durante o período de saída e devem permanecer nesse local durante a noite. Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. A violação dessas regras resulta na suspensão do benefício e no retorno imediato ao presídio.

Consequências do não retorno

Caso o preso não retorne no horário previsto, perde o direito ao benefício e é considerado foragido. Quando apreendido, além de perder o benefício, ele enfrenta medidas disciplinares adicionais.


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