Uma Década de Espera
No dia 29 de maio deste ano, encerrou-se um capítulo significativo na história do transporte coletivo de Marília. Em 2014, a extinta Empresa Circular de Marília ingressou com uma ação judicial contra a Prefeitura, solicitando uma indenização de R$ 40 milhões. A empresa alegava vícios no processo de licitação que encerrou seu ciclo na cidade, onde operava há mais de 30 anos. As empresas Grande Bauru e Viação Cidade Sorriso foram contratadas para assumir o serviço e operam até hoje.
Direitos Trabalhistas em Aberto
A saída da Empresa Circular de Marília deixou uma marca negativa, pois diversos direitos trabalhistas dos funcionários ficaram pendentes. Este fato adicionou uma camada de complexidade ao processo judicial, que demorou mais de 10 anos para ser julgado. Durante esse período, a prefeitura foi defendida pelo então procurador César Donizeti Pillon, que já está aposentado.
Sentença do Caso
Na sentença, o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz declarou que a empresa Circular “não demonstrou qualquer ilícito praticado pelo Município de Marília ou pelos demais demandados, suscetível de caracterização de dano moral indenizável”. A decisão ainda cabe recurso, mas marca uma virada importante na longa disputa legal.
Detalhes da Decisão Judicial
De acordo com os documentos do processo, a Empresa Circular de Marília prestou serviços de transporte coletivo por quase 30 anos, vencendo licitações que permitiram a continuidade do contrato por diferentes períodos. Contudo, em 2006, uma decisão judicial garantiu à empresa a continuidade dos serviços até o término do novo processo licitatório. A empresa então pleiteou indenização por alegada quebra de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Prorrogações Contratuais
O contrato da Empresa Circular foi prorrogado várias vezes, mas finalmente chegou ao fim em 2006. As novas empresas contratadas através de licitação foram a Grande Bauru e a Viação Cidade Sorriso. A ação judicial da Circular visava indenizações por danos materiais e morais, alegando prejuízos causados pela não renovação do contrato e pela contratação das novas empresas.

Fundamentos da Sentença
A decisão do juiz Walmir Idalencio destacou que a contratação com a Administração Pública é regida por prazos determinados, e que não existe direito subjetivo a contratos perpétuos. A Circular não demonstrou qualquer direito à renovação do contrato ou prejuízo indenizável decorrente da nova licitação. Além disso, a empresa sequer participou das novas concorrências públicas realizadas.
Conclusão do Processo
Em suma, o juiz concluiu que não houve quebra de equilíbrio econômico-financeiro e que os riscos alegados pela Empresa Circular são inerentes à atividade econômica que desempenhava. A ação foi julgada improcedente, e a empresa foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais.
Impacto no Transporte Público
A decisão final do processo reafirma a legalidade do procedimento licitatório que trouxe novas operadoras para o transporte coletivo de Marília. Este desfecho sublinha a importância da transparência e da regularidade nas contratações públicas, garantindo que o serviço continue a ser prestado sem interrupções significativas para a população.
Reflexão para os Eleitores
Este caso serve como um lembrete sobre a complexidade e os desafios das gestões municipais em garantir serviços públicos eficientes e justos. Eleitores devem estar atentos às práticas de contratação e à gestão dos recursos públicos, valorizando a transparência e a responsabilidade administrativa.