Uma decisão liminar da 2ª Vara da Justiça de Garça (SP) concedeu permissão para uma celebração religiosa de membros de um centro umbandista no Cemitério Municipal, na Sexta-feira Santa, após a prefeitura da cidade negar acesso aos fiéis. A determinação foi divulgada hoje no Diário de Justiça de São Paulo, e a Prefeitura de Garça tem a opção de recorrer.
A ação, movida pelo Centro Espírita de Umbanda Filhos de Oxalá e Caboclo Tupinambá, teve seu pedido parcialmente aceito pelo juiz Jamil Ros Sabbag. O centro alega que seus membros são frequentemente impedidos de entrar no Cemitério Municipal após as 18h para realizar seus cultos e rituais religiosos.
Segundo a denúncia, o pedido administrativo feito pelo centro à Prefeitura de Garça não foi formalmente avaliado, tendo sido negado por telefone.
Na sua decisão, o juiz destaca a garantia constitucional da liberdade religiosa para justificar o acesso dos membros ao local.
“Conclui-se que o acesso ao cemitério municipal por membros de qualquer religião, para expressarem sua fé, não pode ser impedido, sob pena de violação ao princípio da liberdade religiosa”, afirmou.
A liminar também ressalta que, com o cemitério aberto durante o horário regular, não seria necessário solicitar autorização de acesso. No entanto, a decisão estabelece limites para a celebração religiosa durante o horário de funcionamento do local.
“As celebrações, quando realizadas em horários de acesso público, devem ser conduzidas de forma a não interferir na visitação aos túmulos ou nos sepultamentos”, enfatizou o magistrado.
O despacho determina que a autoridade competente seja informada por escrito, com dois dias de antecedência, quando os membros do centro umbandista desejarem realizar reuniões religiosas após o horário de funcionamento.
Por fim, o juiz autoriza a celebração religiosa dos umbandistas nesta sexta-feira (29), após as 18h, no Cemitério Municipal.


