Daniel Alves, ex-jogador brasileiro, tem a possibilidade de ser liberado sob fiança nesta quinta-feira (21) mediante o pagamento de 1 milhão de euros (equivalente a R$ 5,4 milhões), determinado pelo tribunal espanhol. Esta medida está associada à concessão de liberdade condicional pelo Tribunal de Barcelona. Além disso, como parte das condições, Alves deverá entregar os seus dois passaportes, um brasileiro e outro espanhol, já que está proibido de deixar o país.
A condenação de Daniel Alves ocorreu em 22 de fevereiro, quando foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por um caso de estupro ocorrido em dezembro de 2022, na boate Sutton, em Barcelona. Sua defesa apelou da sentença e solicitou a liberdade provisória, que foi concedida pela Justiça no dia 20 de março.
Segundo relatos da imprensa catalã, Alves está em busca de recursos financeiros para pagar a fiança, uma vez que seus bens estão bloqueados devido a um processo judicial no Brasil. Ele chegou a pedir ajuda ao pai de Neymar, que anteriormente auxiliou nos custos para a redução da pena, enviando 150 mil euros para pagamento de indenização à vítima.
A advogada da vítima, Ester García, expressou sua surpresa e indignação com a decisão da justiça espanhola, afirmando que irá apelar. Em uma entrevista ao programa de rádio El món a RAC1, ela criticou a percepção de que a justiça está favorecendo os ricos e expressou ceticismo quanto à capacidade de Alves reunir o montante necessário.
Relembrando o caso, Alves foi preso preventivamente em janeiro de 2023, acusado de estuprar uma jovem de 23 anos na boate Sutton. A vítima alegou que, após ser conduzida por Alves a um segundo local na boate, foi trancada em um banheiro e agredida sexualmente.
Desde então, Alves apresentou várias versões do incidente, negando o crime em todas elas:
- Na primeira versão, declarou publicamente não conhecer a vítima.
- Em uma segunda versão, admitiu ter encontrado a mulher no banheiro, mas afirmou que não havia feito nada.
- A terceira versão, apresentada pela defesa, afirmava que houve relação sexual oral, alegadamente consensual.
- Em abril do mesmo ano, Alves confirmou a relação sexual com penetração, mantendo a alegação de consentimento.
- A última versão, apresentada pela advogada durante o julgamento, alega que Alves estava embriagado e sem plena consciência do que fazia.