Entenda o Funcionamento da Janela Partidária nas Eleições 2024: Vereadores têm até 5 de abril para Troca de Partido

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A partir desta quinta-feira (7), inicia-se a janela partidária para as eleições municipais de 2024, um período de 30 dias em que os detentores de cargos eletivos, conquistados em pleitos proporcionais, podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato. Este ano, a medida se aplica às vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e estará em vigor até 5 de abril.

O que é a janela partidária?

A possibilidade de mudança de legenda é aberta todos os anos eleitorais, seis meses antes da votação. Em 2024, o primeiro turno do pleito municipal está programado para 6 de outubro.

Esta movimentação está estabelecida no artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada justa causa para desfiliação partidária, desde que realizada dentro do período permitido, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O artigo que institui a janela foi adicionado à lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e também consta na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.

Quem pode fazer a troca de partido?

A janela partidária se aplica somente aos candidatos e candidatas eleitos em pleitos proporcionais (deputado(a) distrital, estadual e federal, vereador(a)) e que estejam no fim do mandato.

No ano de 2024, a norma se aplica apenas aos mandatos de vereador, que estão prestes a expirar.

Portanto, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 têm 30 dias para mudar de partido e concorrer à reeleição ou a cargos de prefeitura em municípios sem o risco de perder o cargo.

E nas eleições gerais? Deputados(as) eleitos(as) no pleito de 2022 só poderão utilizar a janela partidária no ano da próxima disputa, em 2026.

Quais outras situações permitem a troca de partido?

O TSE elenca outras circunstâncias em que é permitida a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

“Mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem resultar na perda do mandato”, esclarece a Corte Eleitoral.

Em 2018, o tribunal decidiu que apenas quem foi eleito e está no término do mandato vigente pode utilizar a janela partidária.

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