“França Faz História: Primeiro País a Garantir Aborto como Direito Constitucional, Presidente Macron Deve Promulgar Decisão no Dia Internacional da Mulher”

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Em uma decisão histórica, o Parlamento da França tornou o aborto um direito previsto na Constituição, marcando um marco significativo na luta pelos direitos das mulheres. O país se tornou pioneiro ao garantir constitucionalmente o direito ao aborto, que já era legalizado desde 1974. A promulgação da decisão pelo presidente Macron, prevista para esta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, tornará o direito ao aborto “irreversível”.

A votação unânime, que ocorreu na segunda-feira (4), inscreveu no Artigo 34 da Constituição francesa que “a lei determina as condições em que uma mulher tem a liberdade garantida de recorrer ao aborto”. Essa medida, amplamente apoiada tanto na Assembleia Nacional quanto no Senado, representa um avanço significativo na proteção dos direitos reprodutivos das mulheres na França.

O primeiro-ministro francês, Gabriel Attal, instou os legisladores a fazer da França líder mundial na defesa dos direitos das mulheres, destacando a importância de reconhecer o direito ao aborto como um passo fundamental para a igualdade de gênero. “Estamos enviando uma mensagem a todas as mulheres: seu corpo pertence a você e ninguém pode decidir por você”, declarou Attal.

Essa decisão histórica fortalece ainda mais o direito ao aborto na França, já amplamente aceito pela sociedade francesa e apoiado por mais de 80% da população, segundo pesquisas. Com a inclusão do direito ao aborto na Constituição, as mulheres terão uma garantia adicional de que seu direito fundamental de interromper voluntariamente uma gravidez será protegido agora e no futuro.

A iniciativa francesa também assume uma importância global, especialmente em um momento em que o direito ao aborto está sob ameaça em vários países, como evidenciado pela recente reversão da decisão Roe v. Wade nos Estados Unidos. Ao tomar essa medida corajosa, a França reafirma seu compromisso com os direitos das mulheres e estabelece um exemplo inspirador para outras nações seguirem.

Aborto no Brasil

No Brasil, o aborto é crime previsto no Brasil desde o Código Penal de 1940. Desde então, essa mesma lei prevê duas exceções nas quais a interrupção da gravidez pode ocorrer:

  • quando houver em risco a vida da gestante;
  • quando a gravidez for resultado de estupro.

Há uma terceira exceção: em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que também não é crime fazer aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto.

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