Prazo Final! Empresas devem enviar comprovantes de rendimentos até dia 29 para o Imposto de Renda 2024

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Empregadores têm até esta quinta-feira (29) para encaminhar aos funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023, essenciais para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O prazo também se aplica a bancos e corretoras de valores, que devem fornecer aos clientes os documentos relativos aos rendimentos de aplicações financeiras.

A entrega dos informes, obrigatória para preenchimento do IRPF, pode ser realizada pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o acesso ao informe de rendimentos está disponível por meio do site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem incluir os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, detalhando os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte, além de contribuições para previdência complementar da empresa e planos de saúde coletivos.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também devem emitir os comprovantes, essenciais para que os contribuintes possam deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Em caso de atraso na entrega ou erros nos documentos, é importante que o contribuinte entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo a situação, a Receita Federal pode ser acionada.

A Receita recomenda que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração, juntamente com outros documentos que comprovem as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

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