“Condenado pela Justiça: ‘Olheiro’ do tráfico em Marília recebe pena de 6 anos e 9 meses de prisão”

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O homem de 29 anos que atuava como “olheiro” para o tráfico de drogas na zona norte de Marília foi condenado pela Justiça a uma pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, além de multa no valor aproximado de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília, e cabe recurso.

O acusado, identificado como Adriano Rodrigues, foi encontrado em posse de uma pequena quantidade de cocaína quando foi abordado pela polícia. Ele confessou informalmente que desempenhava o papel de “olheiro” ou “campana” para traficantes, recebendo R$ 50,00 e uma marmita por dia. Os policiais relataram ter visto o réu diversas vezes no mesmo local, agindo como observador para os traficantes.

A defesa alegou que o réu estava no local apenas para comprar drogas e que gritou “olha o bicho” ao ver os policiais por susto, mas o juiz considerou que existiam elementos suficientes para demonstrar sua participação no tráfico. Com base nas evidências apresentadas, o réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, com agravante pela proximidade da escola no horário dos fatos.

A sentença determinou que a pena seja cumprida em regime inicial fechado, considerando também a reincidência do réu. Além disso, a prisão preventiva foi mantida, uma vez que persistem os motivos que justificaram sua custódia durante o processo.

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