O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) impôs uma multa diária de R$10 mil à Prefeitura de Marília e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbana do Estado de São Paulo (CDHU) pela flagrante desobediência à ordem de desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, emitida em dezembro de 2023.
O conjunto habitacional, composto por 880 apartamentos distribuídos em 44 blocos de cinco andares cada, está sob investigação judicial devido à precariedade estrutural que ameaça a segurança dos moradores. A administração municipal foi compelida a realocar as famílias para garantir a integridade de todos.
A decisão judicial, publicada nesta sexta-feira (19), aponta que a Prefeitura e a CDHU devem providenciar a realocação dos moradores em locais seguros ou oferecer aluguel social no valor de R$600. Além disso, as instituições são responsáveis pelos custos de remoção e pela guarda e manutenção dos bens móveis.
A medida foi tomada após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública acionarem a Justiça devido ao não cumprimento da ordem desde dezembro de 2023. Na época, a desembargadora Mônica Serrano já havia atendido ao recurso do MP e da Defensoria, determinando a desocupação.
Apesar das claras exigências judiciais, a CDHU afirmou que ainda não foi notificada e busca soluções conjuntas com a Assembleia Legislativa, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Marília. Já a Prefeitura, em resposta à nova decisão do TJ-SP, optou por não se manifestar, evidenciando uma postura questionável diante de uma crise habitacional iminente.
O caso, que envolve riscos de desabamento nos prédios do conjunto habitacional, já passou por reviravoltas judiciais, laudos periciais contraditórios e impasses entre as partes envolvidas. A irresponsabilidade demonstrada pela Prefeitura de Marília e pela CDHU coloca em risco a vida e o bem-estar das famílias residentes, exigindo uma resposta imediata e eficaz.