A partir desta quinta-feira (11), terão início os vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024.
Os contribuintes têm a opção de parcelar o imposto em até cinco vezes, sendo que aqueles que optarem pelo pagamento em cota única receberão um desconto de 3%.
Para verificar os valores, os proprietários de veículos podem consultar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), informando o número do Renavam e da placa do veículo. Além disso, é possível realizar a pesquisa junto ao banco cadastrado em terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular, informando apenas o Renavam.
Os vencimentos das parcelas do IPVA são determinados com base no final da placa de cada veículo:
- Final 1: parcelas vencem no dia 11 de cada mês, de janeiro a maio;
- Final 2: vencimento no dia 12;
- Final 3: dia 15;
- Final 4: dia 16;
- Final 5: dia 17;
- Final 6: dia 18;
- Final 7: dia 19;
- Final 8: dia 22;
- Final 9: dia 23;
- Final 0: dia 24.
Formas de Pagamento: O recolhimento do IPVA pode ser efetuado via internet, débito agendado, em pontos físicos de autoatendimento ou outros canais disponibilizados pelo banco.
Em São Paulo, há a opção de pagamento via Pix, obtendo o QR Code com uma das instituições financeiras cadastradas, que são cerca de 800 empresas.
Alternativamente, o pagamento pode ser realizado em lotéricas ou com cartão de crédito em empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda.
Para caminhões e caminhões-tratores, há uma diferenciação nos vencimentos, sendo oferecido o desconto de 3% para pagamento à vista em janeiro.
Os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, terão os vencimentos no dia 20 de março a setembro.
Para caminhões, há a opção de pagamento em cota única sem desconto com vencimento em 19 de abril.
É importante destacar que o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação para o estado de São Paulo. Do valor total, uma parte é destinada a programas como o Fundeb, sendo metade repassada aos municípios de registro dos veículos e a outra metade para o estado.
A não quitação do imposto acarreta multa e a possibilidade de inscrição do nome do devedor na dívida ativa, além da impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo. Os débitos podem ser consultados e pagos no site do contribuinte do governo estadual, mediante informação do Renavam e da placa, com o pagamento realizado pela rede bancária.