Defensoria e MP Avaliam Aplicar Multa à Prefeitura de Marília por Não Desocupação de Prédios da CDHU

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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública Estadual, autores da ação que obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça para a desocupação imediata dos edifícios da CDHU, planejam protocolar, na próxima semana, um pedido de imposição de multa contra a Prefeitura de Marília por descumprimento da determinação.

A desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal, emitiu no mês passado a ordem de desocupação e realocação imediata dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, na zona Sul de Marília. A decisão estabelece que a execução da ordem é de responsabilidade do Poder Executivo municipal.

A Defensoria Pública confirmou nesta quarta-feira (3) que o pedido de multa deve ser formalizado na próxima segunda-feira (8), quando o Judiciário retoma suas atividades. Caso a Justiça aceite a solicitação, será estipulado um valor de multa diária pelo não cumprimento da decisão anterior.

Conforme a sentença da desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal, divulgada em 18 de dezembro, a Prefeitura é obrigada a fornecer assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas de habitações de interesse social, além da realocação temporária dos moradores para um local seguro até a conclusão de obras urgentes.

Apesar da tentativa de recurso da Prefeitura em 22 de dezembro, o plantão do TJ-SP negou o pedido. Posteriormente, em 28 de dezembro, um comunicado da assessoria de imprensa da Prefeitura de Marília informou que o município estava elaborando estratégias para mobilizar a desocupação dos apartamentos dos edifícios. Contudo, até o momento, não há um prazo definido para o início da mudança.

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