Tribunal de Justiça determina evacuação de prédios da CDHU em Marília devido ao risco de desabamento

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), divulgada na tarde de segunda-feira (18), ordena a desocupação dos imóveis do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, na zona sul de Marília (SP). O Ministério Público alertou sobre o risco iminente de desabamento no local (entenda o caso abaixo).

Na sentença, a desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal, determina que assistência técnica pública e gratuita seja oferecida para o projeto de construção e reforma de habitações de interesse social, além da realocação temporária dos moradores para um local seguro até a conclusão das obras.

A desembargadora enfatiza que todos os custos de remoção e moradia durante o período necessário serão de responsabilidade do município.

Essa decisão atende ao pedido de agravo de instrumento feito contra uma decisão anterior do próprio TJ-SP, que havia negado o pedido de tutela antecipada para evacuação dos blocos.

Durante sua visita a Marília nesta segunda-feira, o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, comentou sobre a situação das famílias no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.

Ele afirmou que a situação não é de responsabilidade do estado, uma vez que as moradias foram entregues há mais de 20 anos e que os danos resultam do mau uso dos próprios moradores. Apesar de eximir o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo auxiliará na remoção emergencial das famílias.

Entenda o caso O conjunto habitacional, com 880 apartamentos distribuídos em 44 blocos de cinco andares cada, enfrenta um processo judicial para apurar a responsabilidade pela precariedade na estrutura, com o Ministério Público alertando sobre o risco iminente de desabamento.

Em janeiro deste ano, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou liminarmente a interdição do condomínio e ordenou a retirada dos residentes, encaminhando-os para outras habitações custeadas pelo Poder Público.

No final de fevereiro, contudo, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia alertado sobre o risco iminente de desabamento.

Em julho, um laudo pericial da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) atribuiu a responsabilidade pela precariedade na estrutura aos moradores.

Com base em um relatório fotográfico com imagens de má conservação e no laudo de uma engenheira civil, a CDHU reiterou que os problemas decorrem da falta de manutenção adequada, não sendo, portanto, responsabilidade da CDHU.

Nas últimas semanas, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz negou um novo pedido de remoção das famílias, citando uma decisão anterior da corte superior.

Após apelação da promotoria e defensoria ao TJ-SP, alegando um novo laudo que indica agravamento dos riscos, a desembargadora Mônica Serrano acolheu o pedido em segunda instância.

Na nova decisão, apenas a Prefeitura de Marília foi responsabilizada pela obrigação de realocar as famílias. Em setembro, a administração municipal publicou um decreto instituindo um plano de ação para as famílias do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.

Nesta terça-feira (19), está programada uma audiência com as partes envolvidas para buscar soluções para os problemas na área. A Prefeitura de Marília, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) foram intimados, juntamente com representantes da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e de Vistoria Técnica, além dos moradores do local.

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