Mudanças nas Regras de Aposentadoria em 2024: Como Calcular e Entender as Novas Diretrizes

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A partir de 1º de janeiro de 2024, entram em vigor as novas regras de transição para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essas mudanças afetam especialmente os segurados que já contribuíam antes da reforma de 2019 e ainda não atenderam todos os requisitos para se aposentar.

Para quem já cumpriu os requisitos antes da reforma de 2019 e não solicitou o benefício, as regras permanecem inalteradas, preservando o direito adquirido. O advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, destaca a importância do planejamento de aposentadoria para escolher a melhor estratégia e obter o máximo benefício do INSS.

A principal alteração desde a reforma é a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Contudo, aqueles que já possuíam direitos adquiridos antes da reforma podem aproveitar as regras de transição.

Badari ressalta a variedade de períodos que podem ser considerados, como tempo especial (insalubridade), trabalho rural, regime próprio de trabalho, alistamento militar, ações trabalhistas que reconheceram vínculo, entre outros. Esses períodos podem aumentar o tempo de contribuição, permitindo a aposentadoria pelas regras antigas, sem idade mínima.

Regras que permanecem fixas:

  • Regra da lei nº 9.876/99: preserva as regras anteriores à reforma da Previdência para quem já tinha direito adquirido.
  • Regra permanente da reforma da Previdência: estabelece que homens se aposentem aos 65 anos com 20 anos de contribuição (15 anos para filiados após 13 de novembro de 2019), e mulheres aos 62 anos com 15 anos trabalhados.

Regras de transição:

  1. Regra do pedágio de 50%: para quem faltava dois anos ou menos para aposentar em 13 de novembro de 2019, impõe um pedágio de 50% do tempo restante.
  2. Regra do pedágio de 100%: para quem faltava mais de dois anos para aposentar em 13 de novembro de 2019, exige um pedágio com o dobro do tempo restante.

Novas regras para aposentar em 2024:

  1. Regra de transição pelo sistema de pontos: homens se aposentam com 101 pontos, mulheres com 91 pontos, calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição.
  2. Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024: segue o cálculo de 60% do benefício integral por 15 anos de contribuição (mulheres) e 20 anos (homens), com acréscimo de 2% ao ano.
  3. Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024: mulheres precisam ter 58 anos e 6 meses de idade com 30 anos de contribuição; homens devem alcançar 63 anos e meio de idade com 35 anos de contribuição.
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