Após furtar cervejas, carnes e outros produtos no Supermercado Kawakami, localizado na zona norte de Marília, um homem teve uma reviravolta em sua história. Quase um mês após o delito, denunciado por meio de Boletim de Ocorrência, ele retornou ao estabelecimento e pagou os prejuízos, totalizando cerca de R$ 500. Curiosamente, exigiu a colocação de seu CPF na nota fiscal.
Entretanto, a surpresa ocorreu quando a justiça decidiu condená-lo a 8 meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 6 dias-multas, totalizando cerca de R$ 250. A decisão foi proferida pela juíza Josiane Patrícia Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, e cabe recurso.
O episódio teve início em agosto de 2020, quando o homem furtou os produtos e foi registrado por câmeras de segurança, além de ter suas placas de veículo, um VW Fox, anotadas por uma testemunha.
Na sua defesa, o acusado alegou um episódio de nervosismo no dia anterior aos fatos, tendo tomado alguns remédios. Ele afirmou que, na manhã seguinte, foi ao supermercado comprar itens, mas inadvertidamente não passou pelo caixa. Ao perceber seu erro, decidiu retornar ao estabelecimento para efetuar o pagamento. O acusado também revelou ter sido processado anteriormente por outro furto, garantindo que sua decisão de pagar voluntariamente não foi influenciada por coerção externa.