‘Lista suja’ do trabalho escravo tem dois empregadores de Marília

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Dois empregadores de Marília (SP) foram incluídos na lista de indivíduos que submeteram pessoas a condições análogas à escravidão, conforme divulgado na última quinta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”.

A “lista suja” é um importante instrumento de políticas públicas no combate ao trabalho escravo, permitindo a identificação e enfrentamento desse problema. Sua atualização ocorre duas vezes ao ano, em abril e outubro.

Na edição de outubro de 2023, foram adicionados 204 novos nomes, totalizando agora 473 pessoas físicas (empregadores) e jurídicas (empresas) registradas. No entanto, o cadastro não fornece detalhes sobre os casos.

Os nomes são incluídos na lista somente após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão final sem possibilidade de recurso. Na região centro-oeste de São Paulo, os dois empregadores acrescentados têm domicílio em Marília.

No primeiro caso, o acusado, Carlos Eduardo Saraiva Bicas, tem seu endereço registrado na Avenida Helena Menoia Borghetti, no Distrito de Lácio. Ele é cadastrado como empresário individual por meio do CNPJ. Em junho de 2022, foi acusado de empregar 12 trabalhadores venezuelanos em condições análogas à escravidão na colheita de laranja em uma fazenda de Cafelândia (SP).

No segundo caso, Benedito Aparecido Leite, o acusado, possui o CPF registrado e endereço na Rua 15 de Novembro, no bairro Somenzari. Ele é acusado de uma contratação irregular.

Para ser incluído na ‘lista suja’, os Auditores-Fiscais do Trabalho do MTE conduzem ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, podendo contar com a colaboração da Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

Durante essas ações, quando trabalhadores em situação análoga à escravidão são identificados, um auto de infração é emitido. Cada auto de infração resulta em um processo administrativo, onde as irregularidades são investigadas e os empregadores têm a oportunidade de se defender.

Somente após a conclusão do processo administrativo, com uma decisão final sem chance de recurso, é que pessoas físicas ou jurídicas são incluídas na “lista suja”. A atualização de outubro refere-se a decisões definitivas de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023.

A “lista suja” existe desde 2004, mas enfrentou desafios nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.

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