O vereador Evandro Galete solicitou à Prefeitura Municipal de Marília a possibilidade de elaborar um projeto com os produtores rurais do município para implantar, em parceria com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, um mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais, agricultores familiares e assentados, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados em suas propriedades que geram benefícios para toda a sociedade.
Segundo a Lei Federal nº 14.119/2021, são considerados Serviços Ambientais:
• Serviços de provisão: os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros;
• Serviços de suporte: os que mantêm a perenidade da vida na Terra, tais como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético;
• Serviços de regulação: os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;
• Serviços culturais: os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros.
O Pagamento por Serviços Ambientais – PSA é uma transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços, recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
O provedor de serviços ambientais é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, que mantenha, recupere ou melhore as condições ambientais dos ecossistemas.
As potenciais fontes para recursos advém de recursos do orçamento público, projetos de cooperação internacional, projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) e outros de geração de créditos de carbono, compensação ambiental, Fundos estaduais e federais, dentre outros.
O pagamento pode ser feito por meio do poder público, uma organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provenha o pagamento dos serviços ambientais previsto na lei.
É um importante mecanismo para estimular a manutenção, recuperação ou melhoria dos ecossistemas em todo o território nacional, trazendo benefícios como a preservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, a regulação do clima e a redução do desmatamento e da degradação florestal. Isso porque proprietários de terra que recuperam ou protegem recursos naturais passam a ser remunerados, considerando isso um serviço importante para toda a sociedade, o que até então era prestado de maneira gratuita, ou até gerando ônus aos proprietários.