Em decisão foi publicada na última terça-feira (29), a Justiça de Marília autorizou a prefeitura do município a seguir com o processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada, desde que o edital do certame, datado de 2022, seja corrigido.
A decisão foi promulgada pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília, que julgou a Ação Civil Pública elaborada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Matra.
A entidade questionava no pedido, pontos na elaboração do edital, como as exigências de habilitação técnica, a ausência de estudo de viabilidade técnica e econômico da concessão e a desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos, entre outros problemas.
O juiz, em sua sentença, julgou a ação parcialmente procedente, porém, o fato da concessão do Daem ter sido aprovada pela Câmara Municipal de Marília, impede que o Poder Judiciário possa vetá-la, cabendo apenas ao judiciário o direito de garantir que o processo seja conduzido de forma legal e transparente, de acordo com o magistrado.
“O mérito da concessão em debate já foi decidido pelo povo de Marília, que, através Lei Complementar Municipal nº 938/2022, aprovada junto à Câmara Municipal, autorizou a referida concessão da exploração econômica dos serviços públicos ora prestados pelo Daem”, destaca na decisão.
Em março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já havia suspendido temporariamente o processo de licitação de concessão dos serviços públicos do Daem por também apontar problemas na elaboração do edital.
Na sentença dada pela Justiça, a Prefeitura de Marília fica obrigada a elaborar um novo edital para concessão da autarquia que tenha “regras claras e expressas acerca da modicidade de tarifas, metas de universalização do atendimento e implantação de tarifa social”. O prazo para medida não foi estipulado. A decisão cabe recurso.