Hoje, nesta segunda-feira (7), a Câmara Municipal de Marília deverá analisar três pedidos de abertura de Comissão Processante contra o prefeito Daniel Alonso (PL).
Daniel Alonso é acusado, entre outras coisas, de causar prejuízo aos cofres públicos da Prefeitura de Marília em ocasiões diferentes, entre elas, em licitação e contratos administrativos.
O Prefeito Daniel Alonso teria realizado um reajuste sobre o pagamento da empresa contratada para a realização da reforma do CEMESC Francisco de Assis Nascimento, no valor de R$ R$ 207.195,32 (duzentos e noventa e sete mil e cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), configurando em fraude de licitação.
As denúncias são de autoria do cidadão Ademar Aparecido de Jesus e devem ocorrer no início da Ordem do Dia, na primeira sessão do semestre, após o recesso.
Na primeira denúncia (nº 1655/2023) Aparecido de Jesus, versa sobre suposta infração político-administrativa consistente, em singela síntese, no recebimento em duplicidade de parte de uma área primeiro em procedimento de desapropriação pelo valor simbólico de R$ 1,00 (um real) e ao depois em ação em pagamento para a quitação de dívida ativa de natureza tributária, causando prejuízo ao erário; e omissão na ultimação do recebimento correto da área da datio in solutum no termo final aprazado.
Na segunda denúncia (1.673/2023), versa-se sobre suposta infração político-administrativa consistente, em singela síntese, na autorização de diversos reajustes contratuais em prejuízo do erário na avença entre o Município e a empresa Jatuarana Administração e Participações Ltda. EPP”.
Por fim, a terceira denúncia versa sobre suposta infração político-administrativa consistente na celebração de aditamento contratual em contrariedade ao que dispõe a legislação sobre licitação e contratos administrativos, bem como promoção de prejuízo aos cofres públicos”.
Segue o relatório, “Argumenta, o denunciante, em telegráfica síntese, que o Município abriu licitação para a contratação de empresa para a reforma do CEMESC Francisco de Assis Nascimento, tendo se sagrado vencedora a empresa PEMCEL, PROJETO DE ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA., por uma diferença de apenas R$ 209,52 (duzentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) em relação à segunda colocada. Sustenta que o contrato proibia aditamentos de preço no prazo de 01 (um) ano, tendo, entretanto, o Município, celebrado reajustamento dos valores contratuais, em R$ 207.195,32 (duzentos e noventa e sete mil e cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), ao cabo de apenas 06 (seis) meses de contratação. Segundo a denúncia, tal medida implicaria em fraude à licitação pela frustração de seu caráter competitivo, já que as concorrentes apresentaram suas propostas considerando os custos de execução para o intervalo de 12 (doze) meses”.
Ainda, de acordo com o parecer da Procuradoria “Com efeito, em que pese não se poder atribuir, a priori, a responsabilidade por eventual fraude ao Prefeito, é igualmente inegável que demonstrado seu conhecimento quanto ao fato, a omissão em desobediência aos incisos VII e VIII do art. 4°, do Decreto-Lei n°. 201/67 se revela, possibilitando seu processamento pela Câmara”.