Perícia aponta que responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios do CDHU é dos moradores

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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) realizou um laudo pericial no Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona Sul de Marília e apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios é dos moradores.

Na última segunda-feira (31), a pedido da Justiça, a CDHU se manifestou no processo que acompanha o risco de desabamento de alguns dos prédios do Conjunto Habitacional na zona sul da cidade. A perícia apontou falta de conservação e manutenção como as causas da atual situação dos prédios.

O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar a qualquer momento.

O juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, em janeiro deste ano, interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo Poder Público.

No final de fevereiro, no entanto, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.

No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo. Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.

“A situação atual da edificação em análise decorre do absoluto descaso com a manutenção preventiva e regular, de responsabilidade exclusiva do próprio condomínio. Afinal, o relatório fotográfico comparativo anexo ao parecer deixa explícito que, em outros blocos do mesmo empreendimento em que as necessárias manutenções regulares são adequadamente realizadas, a situação é absolutamente oposta, ou seja, a perfeita habitabilidade e conservação da edificação”, aponta.

“Não resta qualquer resquício de dúvidas quanto à inegável ausência de responsabilidade desta Companhia sobre o precário estado de conservação da edificação objeto da demanda, exatamente como constatou a prova pericial que instrui os autos”, diz o relatório.

O processo, que tramita em segunda instância, aguarda agora novo parecer da Justiça. Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para que o Estado de São Paulo possa entrar com recursos na ação sobre o destino dos prédios. A Defensoria Pública também pode entrar com recursos até o dia 17 de agosto.

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