O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou o recurso da Prefeitura de Marília, e suspendeu a determinção da Justiça que pedia a desocupação do Camelódromo do Terminal Urbano em até 30 dias. A decisão é assinada pelo desembargador Vicente de Abreu Amadei.
“Defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender a decisão recorrida, no tocante à obrigação de realocar os comerciantes que exercem suas atividades no camelódromo municipal ora interditado, até julgamento deste agravo”, cita despacho do desembargador.
“Processe-se com o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelo agravante e iminente o risco de haver prejuízo por retardo na prestação jurisdicional. Sem que haja análise aprofundada do mérito, tal obrigação não foi pedida pelo exequente”, acrescentou.
A decisão veio após a manifestação realizada pelos comerciantes do Camelódromo em frente da Prefeitura Municipal nesta manhã (11 de julho).
Após a pressão popular, Daniel Alonso aparentemente “mexeu seus pauzinhos”. Com esta decisão, espera-se que agora a Prefeitura conclua as obras de adequação de segurança no Camelódromo, para expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que originou ação do Ministério Público e decisão judicial que determinou interdição de desocupação dos 180 comerciantes do local, e abra diálogo com os comerciantes.