STF fixa “efetiva necessidade” para posse de armas e invalida decretos de Bolsonaro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a posse de armas só deve ser autorizada a pessoas que demonstrem a “efetiva necessidade” e invalidou os decretos do governo Bolsonaro que alteravam regras de acesso às armas.

As decisões fazem parte de dois julgamentos finalizados em plenário virtual nesta sexta-feira (30). Um deles invalidou por unanimidade quatro decretos (nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630) que já haviam sido suspensos em 2021 pela relatora Rosa Weber.

Os decretos de Bolsonaro alteravam uma série de pontos do Estatuto do Desarmamento, por exemplo:

  • aumentava a posse de seis para oito armas;
  • permitiam o porte simultâneo de duas armas de fogo;
  • permitia a prática de tiro esportivo a partir dos 14 anos;
  • o laudo de capacidade técnica poderia ser emitido por clubes de tiro;
  • diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas;
     

Rosa Weber considerou que a alteração desses pontos por decreto teria excedido os limites de regulamentação do Poder Executivo, já que não tiveram aval do Congresso.

“Esses atos estatais, ao inovarem na ordem jurídica, fragilizaram o programa normativo estabelecido na Lei 10.826/2003, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional. Na justa medida em que os regulamentos executivos servem para dar aplicabilidade às leis, devem-lhes observância ao seu espaço restrito de delegação. Em uma ordem jurídica, fundada nos pilares da democracia constitucional e do Estado de Direito , o respeito ao espaço legislativo é requisito de validade constitucional”, concluiu a ministra. 

“Efetiva necessidade”

Outra ação julgada nesta sexta-feira (30) consolidou que a aquisição de armas de fogo requer a comprovação de “efetiva necessidade”. Outro decreto de Bolsonaro ampliava esse conceito e incluia como justificativa morar “em áreas urbanas com elevados índices de violência”.

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que essa norma  “é desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança”. 

Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra. 

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