Nesta segunda-feira (5) o Ministério da Fazenda assinou a Medida Provisório do “Desenrola Brasil”, programa cujo objetivo é combater a inadimplência no país e auxiliar os brasileiros endividados a pagarem suas dívidas. De acordo com o Governo Federal, cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
As renegociações devem começar a partir de julho. O governo ainda precisa fazer um leilão para que haja a adesão das empresas credoras ao programa.
O Desenrola é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios: faixa I e faixa II.
Faixa I
A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 5 mil.
Segundo o governo, só serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022 e o pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário em até 60 parcelas. Quem optar por financiamento, não terá entrada e a primeira parcela terá vencimento após 30 dias. Os juros serão de 1,99% ao mês.
A operação poderá ser feita por celular e, no caso de parcelamento, o devedor poderá escolher se o pagamento será realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.
Ainda segundo o governo, como o beneficiário pode escolher a instituição financeira que quer pagar ou renegociar a dívida, os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, estimulando a oferta de melhores condições aos devedores.
Quem não é contemplado?
Na Faixa I, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa II
A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.
Essas operações não terão a garantia do governo, que, por outro lado, irá oferecer às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Dívidas perdoadas
Para poderem entrar no programa, as instituições financeiras terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de pessoas com dívidas em até R$ 100. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, isso deve beneficiar cerca de 1,5 milhão de brasileiros.
“Qualquer credor que queira participar do programa precisará abonar o débito de quem deve até R$ 100,00. Quer dizer, a ideia é que ele imediatamente já tire o nome do SPC, da Serasa, para se habilitar a participar do programa. Esse é um dos objetivos nossos. Tem 1,5 milhão de brasileiros nessa situação. Então podemos colocar 1,5 milhão de brasileiros numa situação melhor se essa negativação for cancelada para os pretendentes a participar do programa”, pontuou Haddad.