Na última quarta-feira (31) o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena estipulada é de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.
Apesar da decisão, Collor pode recorrer em liberdade.
A Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.
O Tribunal entendeu, nas sessões anteriores, que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, oriunda da Operação Lava Jato, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.