Há exatos 80 anos, em 1º de Maio de 1943, o presidente Getúlio Vargas assinou, no estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, a Consolidação das Leis do Trabalho, englobando, em um único texto, diversas leis esparsas até então em vigor.
Isso representou um marco nos direitos trabalhistas e na Justiça do Trabalho e mudou as relações entre empregados e empregadores, criando regras para as ambas as partes que até hoje são seguidas e respeitadas.
De acordo com o último levantamento do Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados), o número de brasileiros com carteira assinada em março contabiliza 42.970.598 profissionais de todos os setores.
Após oito décadas, a CLT possou por algumas alterações, acompanhando a evolução do tempo, do mercado de trabalho e da economia.
A mais representativa delas é a Lei 13.467/2017, que institui trabalho home office, férias parceladas, ampliação dos modelos de contratos trabalhistas, desobrigação de contribuição sindical, jornadas escalonadas, entre outras coisas.
Mas as empresas não se limitaram a seguir apenas essas mudanças e muitas delas passaram a ter um olhar diferenciado em relação à importância do papel do funcionário.
“Antes do modelo de trabalho celetista brasileiro nós tínhamos a modalidade de contratação civil e trabalho escravo. O trabalho escravo aqui no Brasil teve um regime jurídico. É importante a gente lembrar disso, ainda mais diante de situações modernas que envolvem trabalho análogo à escravidão”, lembra o advogado e professor de direito do trabalho do Mackenzie Ivandick Rodrigues.
De acordo com o professor, a CLT surgiu exatamente para preencher um vácuo legislativo que a Lei Áurea deixou. “Pessoas que prestavam seu trabalho por meio de mão-de-obra escrava e, depois, tiveram sua alforria garantida, mas o direito do trabalho não era garantido”, explica.
O economista Ricardo Balistiero, coordenador do curso de administração do Instituto Mauá de Tecnologia, observa que a CLT traz um ganho civilizatório, que é proporcionar aos trabalhadores que eles tenham alguns direitos garantidos por lei. “O direito a férias remuneradas, pagamento do décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, a possibilidade de ter assistência, caso esteja inabilitado para o trabalho, previdência, que é outro aspecto importante, pagamento de horas extras, dão a esse trabalhador a tranquilidade para executar suas atividades”, sintetiza.
Balistiero alerta que empresas que não têm um pacote de benefícios incluídos na CLT, como convênio médico, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, entre outros, correm o risco de perder seus funcionários para outras firmas que ofereçam um rol melhor ou maior remuneração, principalmente entre os trabalhadores com salário mínimo.
“A rotatividade de colaboradores custa muito caro para a empresa porque, além de perder mão-de-obra treinada, tem os custos do desligamento, como multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa, além de outros benefícios”, comenta.