Na última quarta-feira (26), a Justiça Federal do Espírito Santo determinou o bloqueio temporário do Telegram no Brasil após a plataforma não ter entregado à Polícia Federal (PF) dados sobre grupos neonazistas que atuavam no Brasil.
Na decisão, o juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES), também determinou que operadoras de telefonia Vivo, Claro, Tim e Oi e o Google a Apple, além das lojas de aplicativos retirem do ar o aplicativo imediatamente.
O pedido de dados partiu da PF após investigações sobre ataque em escola do ES, que deixou quatro mortos, apontarem que assassino interagia em grupos antissemitas no Telegram.
As informações ajudariam corporação a entender se as mensagens divulgadas nos canais teriam alguma influência no crime.
Ministro da Justiça, Flávio Dino, determinou investigações em todo o Brasil. A apologia ao nazismo é crime e está prevista na Lei 7.716/1989 e prevê multa e prisão entre dois e cinco anos.
Silva ainda afirmou que a plataforma entregou dados sobre os grupos neonazistas envolvidos em ataques a escolas na última sexta-feira (21), no entanto, segundo a polícia a empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial, pois se limitou a fornecer as informações apenas do administrador dos grupos e não a todos os usuários conforme havia sido solicitado.
No dia 19 de abril, o juiz deu 24 horas para que a plataforma enviasse dados cadastrais com nome, nome de usuários, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados, contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica) de todos os usuários de canais neonazistas atuantes no Brasil.
A plataforma, no entanto, se limitou a fornecer as informações apenas do administrador dos grupos e argumentou que o canal havia sido excluído há seis meses a contar da data de recebimento do ofício judicial.
Além da suspensão, a Justiça também ampliou a multa aplicada inicialmente de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia em que a empresa se recusar a fornecer os dados.