Após condenação na ‘Operação Epístolas’, filha vereadora de Fernandinho Beira-Mar pode perder cargo e direitos políticos

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Fernanda Costa tem uma cadeira na Câmara Municipal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Investigação de 2017 mostrou que o traficante conduzia seus negócios no crime com a ajuda de parentes. 

Fernanda Izabel Costal, filha de Fernandinho Beira Mar, tem uma cadeira na Câmara Municipal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, mas talvez por pouco tempo.  

A condenação de Fernandinho Beira-Mar e seis cinco filhos pelo Tribunal Regional Federal de Rondônia, por organização criminosa apontada nas investigações da “Operação Epístolas” de 2017, pode acarretar ainda a perda do mandato. A determinação sobre a suspensão de direitos políticos de Fernanda está na sentença sobre o processo da operação, que ainda pode sofrer recursos. 

Ela é uma das filhas do traficante que figura no processo de Rondônia e, desde 2021, tem uma cadeira na Câmara Municipal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, e que serviu de base para a condenação, “Fernanda visitava o pai para tratar de assuntos inerentes à prática de crimes. Os recados eram feitos com linguagem codificada para estabelecer comunicação com os integrantes do grupo criminoso e dificultar ações policiais e dificultar sua identificação.” 

Por essas práticas foi condenada a 4 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto. 

A sentença do caso determina, depois que o processo transitar em julgado, que “se oficie à Justiça Eleitoral para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que fala em suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação”. 

Fernanda negou todas as acusações, mas segundo a decisão judicial o MPF conseguiu provas de sua relação com o esquema montado por Beira-Mar, o que levou à condenação. 

Ao todo, 35 pessoas foram condenadas pelo Tribunal Regional Federal de Rondônia por conta da “Operação Epístolas”. A condenação é em primeiro grau e cabe recurso. 

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