Na última sexta-feira (31), o STF derrubou o direito à prisão especial para quem tem curso superior. Porém, algumas categorias ainda têm acesso ao benefício, de acordo com o código de processo penal.
São eles Ministros de Estado, senadores, deputados federais e estaduais, Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais, padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes, Ministros de Tribunais de Contas, delegados de polícia e guardas civis, magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais, pessoas que já exerceram a função de jurados, pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939 e advogados, que têm direito a sala do Estado Maior segundo lei de 1994.
O benefício de cela especial aos graduados no ensino superior, independentemente da categoria profissional, valia enquanto a sentença ainda não fosse definitiva. O privilégio foi extinto pelo Supremo por unanimidade, em julgamento virtual na sexta-feira, atendendo a um pedido feito pela PGR (Procuradoria-geral da República) em 2015.
A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que é “inaceitável” a ideia de que o curso superior garanta tratamento especial por parte do Estado.